| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | Resumo: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 256/07 de 21 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 2º da Lei nº 578/08 de 12/11/08 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/f ESTADO DO PARANÁ 4 ,.. . a . 4 à Heeteitara Municipal de Três Barras do Pataná CAPITAL DO FEIJÃO eum APROVADO EM SESSÃO aueolo né 1089 1 tis o o mA Ro rd | em, fistasora co ácis a OOOTNS Câmara Municipalde Três Barras do Parana aguento! Aa Data 09/07/15 SÚMULA. Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 256/07 de 21 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 2º da Lei nº 578/08 de 12/11/08 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 256/07 de 21 de janeiro de 2007, combinado com o art. 2º da Lei nº 578/08 de 12/11/08, passa a ter a seguinte redação: eemteeereeremnccneereaaasaare senaste cenas rentaneranesanra Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 256/07, combinada com o artigo 2º da Lei nº 578/08 de 12/11/08, é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada: ) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; Il) um representante dos professores das escolas públicas municipais; HI) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VIH) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; VII) um representante do Conselho Municipal de Educação; IX) um representante das Associações de Pais Mestres e Funcionários das escolas municipais. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Trê aras do Paraná, 30 de julho de 2015. USso | Prefeito Municipal. / ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Murras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO a JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1286/15 Visa o presente Projeto de Lei alterar as entidades que compõe o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB. A alteração é a mudança de um representante do Conselho Tutelar, por um membro da Secretaria de Ação Social. No entanto para que as entidades fiquem em um único documento, as outras figuram em um único documento, na Lei derivada deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg Prêfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 01 de julho de 2015. GERSO F PREFEITO MUNICIPAL