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materia nº 1287/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1287 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaResumo: Acrescenta dispositivo á Lei n° 602/08, de 10/12/08, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3098

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ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1287/15
Data 27/07/15
SÚMULA. Acrescenta dispositivo à Lei nº 602/08,
de 10/12/08, e dá outras providências. |
e
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
* Art. 1º- Fica acrescentado a Lei nº 602/08 de
10/12/08, a seguinte disposição como segue:
Parágrafo único. A Via Estrutural do trecho, PR 471
(Ferrari), até o Distrito de Santo Isidoro deverá comportar no mínimo 6,00
metros, contendo:
I- 02 (duas) Pistas de rolamento para veículos .
de no mínimo 3,00 metros cada; . |
HI- Faixa non aedificandi de 15 metros a partir do
eixo da via. |
Art. 2º- Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
602/08 de 10/12/08.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr ras do Paraná, 29 de julho de 2015. |
GERSO FRANCISCO GUSSO |
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
Aebvitra Municipal do Qrês Marcas do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1287/15
Visa o presente Projeto de Lei, acrescentar
dispositivo a Lei nº 602/08, que dispõe sobre o sistema viário do Município.
O dispositivo acrescido é a adequação do trecho na
Via Estrutural do trecho, PR 471 (Ferrari), até o Distrito de Santo Isidoro, com
as exigências do PARANACIDADE, para aprovação do projeto de Recape
asfáltico neste trecho.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores,
a obra será financiada com recursos da Agência de Fomento do Paraná S/A,
autorização faz aprovada por este Poder.
importante informar que o Estado do Paraná já
firmou convênio com o Município para possibilitar a execução da obra.
Uma vez que para encaminhar a solicitação a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) necessita que o projeto esteja aprovado,
e para isto, a alteração proposta é indispensável, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Pfefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 29 de julho de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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