| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta dispositivo á Lei n° 602/08, de 10/12/08, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1287/15 Data 27/07/15 SÚMULA. Acrescenta dispositivo à Lei nº 602/08, de 10/12/08, e dá outras providências. | e A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, * Art. 1º- Fica acrescentado a Lei nº 602/08 de 10/12/08, a seguinte disposição como segue: Parágrafo único. A Via Estrutural do trecho, PR 471 (Ferrari), até o Distrito de Santo Isidoro deverá comportar no mínimo 6,00 metros, contendo: I- 02 (duas) Pistas de rolamento para veículos . de no mínimo 3,00 metros cada; . | HI- Faixa non aedificandi de 15 metros a partir do eixo da via. | Art. 2º- Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 602/08 de 10/12/08. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr ras do Paraná, 29 de julho de 2015. | GERSO FRANCISCO GUSSO | Prefeito Municipal tocolo No:1090 / pos | :3 07/2018,98:0" | . 1:001-4iepositivo & | Assunto boder Ex E 1: Responses Barras do PL | us IB cd cem SE ALE Frei ELSE. ESTADO DO PARANÁ Aebvitra Municipal do Qrês Marcas do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1287/15 Visa o presente Projeto de Lei, acrescentar dispositivo a Lei nº 602/08, que dispõe sobre o sistema viário do Município. O dispositivo acrescido é a adequação do trecho na Via Estrutural do trecho, PR 471 (Ferrari), até o Distrito de Santo Isidoro, com as exigências do PARANACIDADE, para aprovação do projeto de Recape asfáltico neste trecho. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a obra será financiada com recursos da Agência de Fomento do Paraná S/A, autorização faz aprovada por este Poder. importante informar que o Estado do Paraná já firmou convênio com o Município para possibilitar a execução da obra. Uma vez que para encaminhar a solicitação a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) necessita que o projeto esteja aprovado, e para isto, a alteração proposta é indispensável, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de julho de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL