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materia nº 1288/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1288 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaResumo: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 256/07 de 21 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 2º da Lei nº 578/08 de 12/11/08 e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3099

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7 ESTADO DO PARANÁ
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SÚMULA. Acrescenta dispositivo à Lei nº 602/08,
: 7 de 10/12/08, e dá outras providências.
Brpia da Paraná...
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
(o PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica acrescentado a Lei nº 602/08 de
10/12/08, a seguinte disposição como segue:
As ruas abaixo terão as seguintes especificações:
Rua Trecho Caixa | Pista | Passeio
JK Rua Carlos Fernandes Costa | 7,7 5,5 1x 1,20
D'Avila e o acesso ao
Laticínio Silvestre
Rua Carlos | Rua JK e Rua Brasília 10 7,5 2x 1,20
Fernandes Costa
D'Avila .
Rua Brasília Rua Timóteo Bernardes 10,6 8,2 2x 1,20
Prestes e a Rua Carlos
Fernandes Costa D'Ávila
Rua das Araras Rua Minas Gerais e a Rua |8" 5,6 2x 1,20
Pioneira
Rua Pioneira Rua Cascavel e a rua das |84 6 2x 1,20.
Araras l
Rua Ângelo | Rua Santa Catarina e Rua | 9,80 7,40 2x 1,20
Boaretto Amapá
O Mapa de localização das alterações faz parte
integrante da lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr
ESTADO DO PARANÁ
Z Weetoitura Municipal de Três Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1288/15
Visa o presente Projeto de Lei, acrescentar
dispositivo a Lei nº 602/08, que dispõe sobre o sistema viário do Município.
O dispositivo acrescido é a alteração nas dimensões
da Caixa Pista e Passeio, das ruas onde estão programados investimentos
com recursos de operação de crédito da Agência de Fomento do Paraná S/A
As alterações são para que as ruas figue com
dimensões igual ao projeto.
Uma vez que para encaminhar a solicitação a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) necessita que o projeto esteja aprovado,
e para isto, as alterações propostas são indispensáveis, solicitamos que este
Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. a
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Preféito Municipal de Três Barras do
Paraná, 29 de julho de 2015.
GERSO FR ISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL |

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