| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantanção nos municipios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 ( sete) anosa execução do programa carbono neutro (PCN) (...),... |
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ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2469/2023 Protocolo Nº 2023 0509W4DATA 02/05/2023 eee eira eee Data emissão: (3. 0S.729093 EA EP ISCA Vs SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Câmara M. Tiés Barra Municipal a firmar Termo de Cooperação R Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantação nos Municípios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 (sete) anos, a execução do programa carbono neutro (PCN), conectando os grandes centros urbanos às florestas, permitindo que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta, a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba, para viabilização e materialização de implantação nos Municípios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 (sete) anos, a execução do programa carbono neutro (PCN), conectando os grandes centros urbanos às florestas, permitindo que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta, a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Art. 2º. Compete ao TJPR: | - Orientar formalmente todo e qualquer ente subordinado a sua ingerência, pela prioridade no cumprimento dos atos e procedimentos previstos no “Programa Moradia Legal”, e em outros que tenham pertinência com a regularização fundiária, fomentando os Municípios Paranaenses a buscar, através de medidas próprias, recursos próprios ou oriundos de entidades Estaduais, Federais, pessoas ou empresas, e iniciativas/organizações não governamentais, O investimento em programas para redução de emissões de carbono diretas e indiretas; + ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal de Qrês Barras do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO 1 — Atuar, quando necessário, perante todo e qualquer ente subordinado a sua ingerência quando do descumprimento da ordem legal relacionada ao tema; Hi — Processar e julgar de maneira prioritária todas as demandas oriundas da regularização fundiária, inclusive no auxílio e orientação quanto à adesão à programas de redução de emissões de gases de efeito estufa — GEE; IV — Pugnar pela máxima eficiência e celeridade aos trabalhos ora propostos, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do “Programa Moradia Legal”, na busca de investimentos em programas para redução de emissões de carbono diretas e indiretas. Art. 3º. Compete ao município de Três Barras do Paraná: | - Acompanhar, auxiliar, orientar e investir na esfera própria de suas atribuições legais, com O concurso de seus órgãos municipais, nos procedimentos direcionados à regularização das áreas destinadas pela administração pública à integração socioespacial da população do “Programa Moradia Legal”, a implantação conjunta de Programa Carbono Neutro (PCN), permitindo que pessoas, entes federados, empresas e iniciativas se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta, a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE); || — Dar tratamento célere e eficaz a todos os atos, procedimentos e processos que tenham por escopo em sua administração municipal o efetivo implemento de programas de redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE); III — Pugnar, nos limites de suas atribuições, pela máxima eficiência e celeridade dos trabalhos ora propostos pelos partícipes integrantes do “Programa Moradia Legal”, interagindo e trocando informações técnicas, após a adesão dos Municípios, à atividades de redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE); IV - Elaborar plano de trabalho e de ações voltadas ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), dentro do que se pode exemplificar: IV.1 — Adoção, dentro da Administração Pública Municipal, de metas de redução do consumo de papel, copos plásticos, energia elétrica e água; Av. Brasil, 2 ai age IV.2 — Identificação da quantidade e do tipo de resíduos produzidos em prédios e obras sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, criando projeto logístico de reciclagem; ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Qrês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO IV3 -— Incentivo do uso de tecnologias que impeçam ou diminuam o impacto ambiental das reformas, das construções e dos equipamentos sob responsabilidade da Administração Pública Municipal, tais como coletores solares, lâmpadas de LED, veículos elétricos ou movidos a energia limpa, sistemas de reaproveitamento de águas pluviais, torneiras temporizadas, entre outros; IV.4 — Promover campanha de conscientização voltada aos servidores públicos municipais, acerca da utilização sustentável dos bens públicos e dos recursos naturais. Art. 4º. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) m eses, a contar da data de sua assinatura. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 02 de maio de 2023. ey ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2469/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para firmar Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantação nos Municípios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 (sete) anos a execução do programa carbono neutro (PCN) conectando os grandes centros urbanos às florestas, permitindo que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). O nosso Município foi selecionado em virtude de estar em execução o programa moradia Legal. O programa tem por objetivo as seguintes ações: a) Adoção, dentro da Administração Pública Municipal, de metas de redução do consumo de papel, copos plásticos, energia elétrica e água. b) Identificação da quantidade e do tipo de resíduos produzidos em prédios e obras sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, criando projeto logístico de reciclagem. c) Incentivo do uso de tecnologias que impeçam ou diminuam o impacto ambiental das reformas, das construções e dos equipamentos sob responsabilidade da Administração Pública Municipal — tais como coletores solares, lâmpadas de LED, veículos elétricos ou movidos a energia limpa, sistemas de reaproveitamento de águas pluviais, torneiras temporizadas, entre outros. d) Promover campanha de conscientização voltada aos servidores públicos municipais, acerca da utilização sustentável dos bens públicos e dos recursos naturais. A maioria dos programas já estão em execução, porém sem de forma descentralizada e sem um comando geral. Por outro lado, a firmação do termo traz crédito ao Município, junto ao tribunal de Justiça do Paraná em outros programas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade 2028. Prefeito Municipal Av. Brasil, tax do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de Crê Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 180/2023 Três Barras do Paraná, em 02 de maio de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2469/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantação nos Municípios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 (sete) anos a execução do programa carbono neutro (PCN) conectando os grandes centros urbanos às florestas, permitindo que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamént GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 041! copo lay qonio A ae Barras do Ba CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023. de (do tudo RÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária EANDRO M. SALL Membro pe CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente ds o Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro RENA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ Ed COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro -