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materia nº 2469/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2469 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantanção nos municipios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07 ( sete) anosa execução do programa carbono neutro (PCN) (...),...
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ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2469/2023
Protocolo Nº 2023 0509W4DATA 02/05/2023
eee eira eee
Data emissão: (3. 0S.729093
EA EP ISCA Vs SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Câmara M. Tiés Barra Municipal a firmar Termo de Cooperação
R Institucional com o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, para viabilização e materialização de
implantação nos Municípios envolvidos na
regularização fundiária paranaense, no período de
07 (sete) anos, a execução do programa carbono
neutro (PCN), conectando os grandes centros
urbanos às florestas, permitindo que pessoas,
empresas e iniciativa se responsabilizem pelos
impactos que geram no planeta, a fim de neutralizar
suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com sede na Praça
Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba, para
viabilização e materialização de implantação nos Municípios envolvidos na
regularização fundiária paranaense, no período de 07 (sete) anos, a execução
do programa carbono neutro (PCN), conectando os grandes centros urbanos
às florestas, permitindo que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem
pelos impactos que geram no planeta, a fim de neutralizar suas emissões de
gases de efeito estufa (GEE).
Art. 2º. Compete ao TJPR:
| - Orientar formalmente todo e qualquer ente subordinado a sua
ingerência, pela prioridade no cumprimento dos atos e procedimentos previstos
no “Programa Moradia Legal”, e em outros que tenham pertinência com a
regularização fundiária, fomentando os Municípios Paranaenses a buscar,
através de medidas próprias, recursos próprios ou oriundos de entidades
Estaduais, Federais, pessoas ou empresas, e iniciativas/organizações não
governamentais, O investimento em programas para redução de emissões
de carbono diretas e indiretas;
+
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal de Qrês Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
1 — Atuar, quando necessário, perante todo e qualquer ente subordinado
a sua ingerência quando do descumprimento da ordem legal relacionada ao
tema;
Hi — Processar e julgar de maneira prioritária todas as demandas
oriundas da regularização fundiária, inclusive no auxílio e orientação quanto à
adesão à programas de redução de emissões de gases de efeito estufa —
GEE;
IV — Pugnar pela máxima eficiência e celeridade aos trabalhos ora
propostos, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes
integrantes do “Programa Moradia Legal”, na busca de investimentos em
programas para redução de emissões de carbono diretas e indiretas.
Art. 3º. Compete ao município de Três Barras do Paraná:
| - Acompanhar, auxiliar, orientar e investir na esfera própria de suas
atribuições legais, com O concurso de seus órgãos municipais, nos
procedimentos direcionados à regularização das áreas destinadas pela
administração pública à integração socioespacial da população do “Programa
Moradia Legal”, a implantação conjunta de Programa Carbono Neutro
(PCN), permitindo que pessoas, entes federados, empresas e iniciativas
se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta, a fim de
neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE);
|| — Dar tratamento célere e eficaz a todos os atos, procedimentos e
processos que tenham por escopo em sua administração municipal o
efetivo implemento de programas de redução da emissão de gases de
efeito estufa (GEE);
III — Pugnar, nos limites de suas atribuições, pela máxima eficiência e
celeridade dos trabalhos ora propostos pelos partícipes integrantes do
“Programa Moradia Legal”, interagindo e trocando informações técnicas,
após a adesão dos Municípios, à atividades de redução da emissão de
gases de efeito estufa (GEE);
IV - Elaborar plano de trabalho e de ações voltadas ao cumprimento dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - previstos na Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), dentro do que se pode
exemplificar:
IV.1 — Adoção, dentro da Administração Pública Municipal, de metas de
redução do consumo de papel, copos plásticos, energia elétrica e água;
Av. Brasil, 2
ai
age
IV.2 — Identificação da quantidade e do tipo de resíduos produzidos em
prédios e obras sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, criando
projeto logístico de reciclagem;
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Qrês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
IV3 -— Incentivo do uso de tecnologias que impeçam ou diminuam o
impacto ambiental das reformas, das construções e dos equipamentos sob
responsabilidade da Administração Pública Municipal, tais como coletores
solares, lâmpadas de LED, veículos elétricos ou movidos a energia limpa,
sistemas de reaproveitamento de águas pluviais, torneiras temporizadas, entre
outros;
IV.4 — Promover campanha de conscientização voltada aos servidores
públicos municipais, acerca da utilização sustentável dos bens públicos e dos
recursos naturais.
Art. 4º. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60
(sessenta) m
eses, a contar da data de sua assinatura.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. É
Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 02 de
maio de 2023.
ey ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2469/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para firmar Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, para viabilização e materialização de implantação nos
Municípios envolvidos na regularização fundiária paranaense, no período de 07
(sete) anos a execução do programa carbono neutro (PCN) conectando os
grandes centros urbanos às florestas, permitindo que pessoas, empresas e
iniciativa se responsabilizem pelos impactos que geram no planeta a fim de
neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE).
O nosso Município foi selecionado em virtude de
estar em execução o programa moradia Legal.
O programa tem por objetivo as seguintes ações:
a) Adoção, dentro da Administração Pública
Municipal, de metas de redução do consumo de papel, copos plásticos, energia
elétrica e água.
b) Identificação da quantidade e do tipo de resíduos
produzidos em prédios e obras sob responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, criando projeto logístico de reciclagem.
c) Incentivo do uso de tecnologias que impeçam ou
diminuam o impacto ambiental das reformas, das construções e dos
equipamentos sob responsabilidade da Administração Pública Municipal — tais
como coletores solares, lâmpadas de LED, veículos elétricos ou movidos a
energia limpa, sistemas de reaproveitamento de águas pluviais, torneiras
temporizadas, entre outros.
d) Promover campanha de conscientização voltada
aos servidores públicos municipais, acerca da utilização sustentável dos bens
públicos e dos recursos naturais.
A maioria dos programas já estão em execução,
porém sem de forma descentralizada e sem um comando geral.
Por outro lado, a firmação do termo traz crédito ao
Município, junto ao tribunal de Justiça do Paraná em outros programas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade
2028.
Prefeito Municipal
Av. Brasil, tax do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Crê Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 180/2023
Três Barras do Paraná, em 02 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2469/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Institucional com
o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para viabilização e materialização
de implantação nos Municípios envolvidos na regularização fundiária
paranaense, no período de 07 (sete) anos a execução do programa carbono
neutro (PCN) conectando os grandes centros urbanos às florestas, permitindo
que pessoas, empresas e iniciativa se responsabilizem pelos impactos que
geram no planeta a fim de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa
(GEE).
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamént
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
041!
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023.
de
(do tudo
RÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
EANDRO M. SALL
Membro
pe CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2469/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
ds o
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
RENA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
Ed
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2469/2023 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro
-

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