| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial ( Prêmio ), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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aminas rec amaro otocolon? taliora 7? sgumente ESTADO DO PARANÁ eo? tura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FENÃO | a nO EM SESSÃO q EX nO go PROJETO DE LEI Nº 1289/15 ao SESI 5º Data 24/07/15 + Cage” od o , . . SN Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo PARA Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de SE mudo ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e s . Eorras do Paraná.) dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) 0000627- Inédia Adriani Bortolanza | 60.2015.8.16.0065 | Cobrança 6.010,86 | 5.464,42 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 5.464,42 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser pago até a data de 30/09/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como. abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de julho de 2015. GERSO FRA EST cusso PREFEITO MUNICIPAL 8, DE “93/08 NES ! e" — A ERasnHas $” SUB q Câmara Municip k Trôs Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ ; Hevteituca Municipal de Qrês Bucras do flavaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1289/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo. O valor a ser pago é 10% (dez por cento) menor que a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. . Gabinete Prgfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de julho de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL 00d