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materia nº 1289/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1289 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial ( Prêmio ), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
eo? tura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FENÃO | a nO EM SESSÃO
q EX nO go PROJETO DE LEI Nº 1289/15
ao SESI 5º Data 24/07/15
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SN Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
PARA Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
SE mudo ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e
s . Eorras do Paraná.) dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
0000627-
Inédia Adriani Bortolanza | 60.2015.8.16.0065 | Cobrança 6.010,86 | 5.464,42
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 5.464,42 (cinco
mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser
pago até a data de 30/09/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como.
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 24 de julho de 2015.
GERSO FRA EST cusso
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1289/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo.
O valor a ser pago é 10% (dez por cento) menor que
a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
. Gabinete Prgfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 24 de julho de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
00d

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