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materia nº 1290/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1290 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaResumo: Altera os valores a serem pagos aos estágios, constantes da Lei Municipal nº 1190/15 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3101

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ESTADO DO PARANÁ
Weefeituca Municipal do Crês Barras do paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE 03 [OR 148 —
DR = mm EST da Três BAtrAS do Paraná
3rotacolo n po 4093! a = camara MuNiCIDA ne
dataltora, 34 10H PROJETO DE LEI Nº 1290/15
posumsnto: eso Data 29/07/15
pa
Súmula: Altera os valores a serem pagos aos
— À estágios, constante da Lei Municipal nº 1190/15 e dá
AM.-* outras providências.
Digo, Ye Eq
Resp. Pelo Recebimento:
: Câmone Menicinal c4
A CÂMARA: MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE.
Art. 1º. Fica alterado os valores a serem pagos
aos estagiários constantes de Lei nº 1190/15, conforme abaixo especificamos:
Tipo de Estagiário Nº de | Nível Carga Valor R$
vagas horária
Ensino Médio 05 Médio 6 horas 400,00
Ensino Médio Profissional 15 Profissionalizante | 6 horas 450,00
Ensino Médio Profissional 35 Profissionalizante | 4 horas 400,00
Ensino Superior 20 Superior 4 horas 450,00
Art.2º. Ratificam-se as demais disposições da
Lei Municipal nº 1190/15.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete feito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 29 de julho de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Alrefeituca Municipal de Três Barras do Pataná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1290/15.
*
Visa o presente projeto de Lei, alterar os valores a
serem pagos aos estágios do Poder Público do Município.
A alteração é a majoração para R$ 400,00
(quatrocentos reais) para os que recebem R$ 300,00 (trezentos reais), e R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais os que recebem R$ 394,00 (trezentos e
noventa e quatro reais).
A majoração está dentro da realidade regional, e
servirá para incentivar melhor desempenhos das pessoas nesta condição.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinet
Paraná, 29 de julho de 2015,
dg Prefeito Municipal de Três Barras do
GERS
RANCISCO GUSSO
I
PREFEITO MUNICIPAL

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