| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | Resumo: Altera os valores a serem pagos aos estágios, constantes da Lei Municipal nº 1190/15 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeituca Municipal do Crês Barras do paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 03 [OR 148 — DR = mm EST da Três BAtrAS do Paraná 3rotacolo n po 4093! a = camara MuNiCIDA ne dataltora, 34 10H PROJETO DE LEI Nº 1290/15 posumsnto: eso Data 29/07/15 pa Súmula: Altera os valores a serem pagos aos — À estágios, constante da Lei Municipal nº 1190/15 e dá AM.-* outras providências. Digo, Ye Eq Resp. Pelo Recebimento: : Câmone Menicinal c4 A CÂMARA: MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. Art. 1º. Fica alterado os valores a serem pagos aos estagiários constantes de Lei nº 1190/15, conforme abaixo especificamos: Tipo de Estagiário Nº de | Nível Carga Valor R$ vagas horária Ensino Médio 05 Médio 6 horas 400,00 Ensino Médio Profissional 15 Profissionalizante | 6 horas 450,00 Ensino Médio Profissional 35 Profissionalizante | 4 horas 400,00 Ensino Superior 20 Superior 4 horas 450,00 Art.2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1190/15. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete feito Municipal de Três Barras do Paraná, em 29 de julho de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Alrefeituca Municipal de Três Barras do Pataná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1290/15. * Visa o presente projeto de Lei, alterar os valores a serem pagos aos estágios do Poder Público do Município. A alteração é a majoração para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os que recebem R$ 300,00 (trezentos reais), e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais os que recebem R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais). A majoração está dentro da realidade regional, e servirá para incentivar melhor desempenhos das pessoas nesta condição. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinet Paraná, 29 de julho de 2015, dg Prefeito Municipal de Três Barras do GERS RANCISCO GUSSO I PREFEITO MUNICIPAL