| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir contrato de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Aleoteitura Municipal do Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ] APROVADO El o DE Sol S& [35 PROJETO DE LEINS 129115 - Data 29/07/15 Câmara Muni coreano r ndo k a o 4 ma Datalhora SA [03 145 de Trós Barras do Decumento: YnoTETO A LIM Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir contrato de comodato, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. Art. 1- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a rescindir contrato de comodato com a Associação de Assistências Criança Carente, inscrita no CNPJ sob o nº 00.823.012/0001-16 que cedeu 01 Fiat/Uno Mille SX ano de fabricação 1996, ano modelo 1997, cor azul, placa AGL 4983 Chassi nº 9BD14604715844939, combustível gasolina. Art. 2- A rescisão é sem o pagamento de valor algum de ambas a partes. Art. 3º- O Veiculo objeto do contrato de comodato será devolvido ao Município por ocasião da assinatura do termo de resgisão. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dg/Prefé ito Municipal de Três Barras do Paraná, em 29 de julho de 2015. iendisod, GERSO FRANCISC GUSSO PREFEITO MUNICIPAL O Av. Brasil, 245- Irês Barras do Paraná - PR f ESTADO DO PARANÁ / Aeeteituca Municipal do Crês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Seg pmeiçã JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1291/15 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa rescindir o contrato de Comodato celebrado com Associação de Assistências Criança Carente. O comodato autorizado pela Lei nº 655/12, cedeu 01 Fiat/Uno Mille SX ano de fabricação 1996, ano modelo 1997, cor azul, placa AGL 4983 Chassi nº 9BD14604715844939, combustível gasolina, para a entidade. O motivo da rescisão é o estado que o mesmo se encontra, sendo passível de alienação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná, 29 de julho de 2015. / Lu GERSO FRANCISCO GUSSO fefeito Municipal de Três Barras do PREFEITO MUNICIPAL . Av. Brasil, 245 - Fone/l Ê ês Barras do Paraná - PR