| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar diária de acompanhante, para cuidar de paciente que não possuem renda fixa mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do LOAS, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Hleefeitura Municipal de Qrês Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO | APROVADO EM SESSÃO - | PROJETO DE LEI Nº 1292/15 | Data 29/07/15 -. (Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo — Municipal a pagar diária de acompanhante, para (cuidar de paciente que não possuem renda fixa “mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do LOAS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar diária a acompanhante para cuidar de paciente que não possuem renda fixa mensal, aposentadoria, e/ou ser beneficiário do LOAS. Art. 2º- O valor a ser pago será de R$ 80,00 (oitenta reais) por diária de 24 horas. Art. 3º- Para ter direito ao pagamento o paciente deverá não ter família/parentes/curadores para cuidá-lo. Art. 4º. O (a) acompanhante deverá estar cadastrado (a) na Unidade Básica de Saúde, na Divisão de Ação Social Art. 5º- O acompanhante para receber o valor da diária deverá durante esta auxiliar a equipe de enfermagem na higiene oral pessoal (troca de fraldas, funções fisiológicas) e auxiliá-lo nas refeições. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. iso Pre eito Municipal de Três Barras do Paraná, em 29 de julho de 2015. 71 GERSO dates GUSSO PREFEITO E IPAL AV Br asil, 245 É ! Paraná - PR ) ESTADO DO PARANÁ Altefeitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | PROJETO DE LEI Nº 1292/15 Data 29/07/15 Datalora SAÍOS! AS. 98: Desumento: PASSEDO ÍLIMAS — Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo A l mm . Municipal a pagar diária de acompanhante, para Origem: Voce... A cuidar de paciente que não possuem renda fixa Resp. Pelo Reebinante — i mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do à Paraná.) LOAS, e dá outras providências. ] A CÂMARA: MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar diária a acompanhante para cuidar de paciente que não possuem renda fixa mensal, aposentadoria, e/ou ser beneficiário do LOAS. Art. 2º- O valor a ser pago será de R$ 80,00 (oitenta reais) por diária de 24 horas. (ente cre Art. 3º- Para ter direito ao pagamento o acompanhante deverá não ter famiília/parentes/curadores para cuidá-lo. Art. 4º O (a) acompanhante deverá estar cadastrado (a) na Unidade Básica de Saúde, na Divisão de Ação Social Art. 5º- O acompanhante para receber o valor da diária deverá durante esta auxiliar a equipe de enfermagem na higiene oral pessoal (troca de fraldas, funções fisiológicas) e auxiliá-lo nas refeições. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d de to Municipal de Três Barras do Paraná, em 29 de julho de 2015. ” PA PA FRAN GERSO CISC GU 10) PREFEITO MUNICIPAL “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) : f ESTADO DO PARANÁ eefeitura Municipal do Três Macros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA e PROJETO DE LEI Nº 1292/15 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa pagar diária de acompanhante, para cuidar de paciente que não possuem renda fixa mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do LOAS. Ocorre que existe paciente que se internam no Hospital Municipal nas condições previstas neste Projeto de Lei, e que a estrutura funcional do Hospital não consegue o atendimento. Assim o valor pago para o acompanhante é muitas vezes menor que a utilização da estrutura do Hospital para este tipo de atendimento, sem considerar que estes serviços geralmente não são prestados deixando o paciente em difícil condição. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. 4 bia Municipal de Três Barras do aheséá us! GUS Gabinete Paraná, 29 de julho de 2015. GERSO F PREFEITO MUNICIPAL Ay. Ra 245 - Ti “Três Barras do Paraná - PR