| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | Resumo: Reconhece o Jornal "Gráfica Editora Cantu Ltda", como órgão oficial para publicação dos atos oficiais do Município, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Qrês Murras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE doll 88 AS | PROJETO DE LEI Nº 1297/15 que | Data 05/08/15 Câmara M nieipal da Três Barras do Paraná e | SÚMULA - Reconhece o Jornal “Gráfica Editora —. | Cantu Ltda.”, como órgão oficial para publicação idos atos oficiais do Municipio, e dá outras | Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecido o Jornal "Gráfica Editora Cantu Ltda.” inscrito no CNPJ sob o nº 02.175.166/0001-74, como Órgão Oficial para publicação dos atos do Executivo e Legislativo do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. Parágrafo Único. A escolha do jornal referido no caput deste artigo é em virtude do mesmo ser o vencedor do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 043/2015. Art. 2º. As publicações serão efetuadas sem prejuízo das que obrigatoriamente devam ser feitas através do Diário Oficial do Estado do Paraná, ou da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dd Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de 2015 Gerso/Fr. heisoh Gusso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ eeteituca Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO — es reis os cl Eine a JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1297/15 Ê Visa o presente Projeto de Lei reconhecer o Jornal “Gráfica Editora Cantu Ltda.”, como órgão oficial para publicação dos atos oficiais do Município. O órgão ficou o mesmo, porém em virtude da realização de novo processo licitatório Pregão Presencial n 43/2015, faz-se necessário a nova definição. Uma vez que o Município (Poder Executivo e Legislativo) precisa publicar os seus atos, e o contrato advindo do Pregão Presencial nº 016/12, está para encerrar, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. j ) ar nete/ do Paraná, 05 de agosto de 2015. refeito Municipal de Três Barras do GERSO FRA gscá GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil,