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materia nº 1297/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1297 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaResumo: Reconhece o Jornal "Gráfica Editora Cantu Ltda", como órgão oficial para publicação dos atos oficiais do Município, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Qrês Murras do Paraná
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—. | Cantu Ltda.”, como órgão oficial para publicação
idos atos oficiais do Municipio, e dá outras
| Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Jornal "Gráfica Editora
Cantu Ltda.” inscrito no CNPJ sob o nº 02.175.166/0001-74, como Órgão
Oficial para publicação dos atos do Executivo e Legislativo do município de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná.
Parágrafo Único. A escolha do jornal referido no
caput deste artigo é em virtude do mesmo ser o vencedor do processo
licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 043/2015.
Art. 2º. As publicações serão efetuadas sem
prejuízo das que obrigatoriamente devam ser feitas através do Diário Oficial do
Estado do Paraná, ou da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dd Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de agosto de 2015
Gerso/Fr. heisoh Gusso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
eeteituca Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1297/15
Ê Visa o presente Projeto de Lei reconhecer o Jornal
“Gráfica Editora Cantu Ltda.”, como órgão oficial para publicação dos atos
oficiais do Município.
O órgão ficou o mesmo, porém em virtude da
realização de novo processo licitatório Pregão Presencial n 43/2015, faz-se
necessário a nova definição.
Uma vez que o Município (Poder Executivo e
Legislativo) precisa publicar os seus atos, e o contrato advindo do Pregão
Presencial nº 016/12, está para encerrar, solicitamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. j
)
ar nete/ do
Paraná, 05 de agosto de 2015.
refeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRA gscá GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil,

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