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materia nº 2813/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2813 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAbre crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id3109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição retirada pelo autor — RETIRADO PELO AUTOR

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Pr CAPITAL DO FEIJÃO
protocolo Nº L E: E
pia 7 he PROJETO DE LEI Nº 2813/2025
Hora:
ATA 11/02/2025
Responsáv
Câmara M. Três Barras PR
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 901.486,56 (novecentos e um mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias:
m—)
Lo7 | Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.1.0040000 | Aquisição de Veículos, Equipamentos p/programa
de Atenção Básica em Saúde.
4.490.52(2729)(2500) | Equipamentos e Material Permanente | 143.642,93
07 Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.054000 | Manutenção do Bloco de custeio das Atividades e
Serviço Público de Saúde Atenção Básica
L ==
3.390.14(2916)(2495 Diárias Pessoal Civil 41.000,00
| 3.390.30(2917)(2495) Material de Consumo 150.000,00
3.390.39(2918)(2495) | Outros Serviços de Terceiros P. | 100.000,00
| Jurídica.
07 Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde Es
103020021.2.046000 | Manutenção do Programa de Média e Alta
Complexidade de Saúde do Governo Estadual
3.390.39(2919)(2496) | Outros Serviços de Terceiros BH 75.026,56
Jurídica
[07 [ Secretaria Municipal de Saúde a
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103020021.2.012000
3.390.39(2920)(2496)
Manutenção do Hospital Municipal
Outros Serviços de Terceiros P. 65.000,00
Jurídica
07 | Secretaria e de Saúde ]
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
io
ESTADO DO PARANÁ
FOR + o .. A f
- Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
Rem ar CAPITAL DO FEIJÃO
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103020021.2.013000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal e Saúde
Oeste do Paraná CISOP
3.372.39(2921)(2496) | Outros Serviços de Terceiros | 130.276,45 |
— | Purídica E
07 | Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103020021.2.056000 | Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e
| Serviços Públicos de Saúde/Vigilância Sanitária
3.390.14(2922)(2497) | Diárias Pessoal Cvil [10.000,00 |
3.390.30(2923)(2497) | Material de Consumo . | 90.000,00 |
3.390.39(2924)(2497) | Outros Serviços de Terceiros P. 54.414,13
Jurídica. | 4
07 Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103050022.2.093000 | Desenvolvimento de Ações de Vigilância
Epidemiológica
3.390.34(2929) 21075 | Outras Despesas de Pessoal Decor. de 5.904,96
[is | cont. de Terceirização
07 | Secretaria Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde 1
103020021.2.013000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal e Saúde Oeste do
Paraná CISOP
3.390.30(2925)(2494) | Material de Consumo | 4.677,53
07 | Secretaria Municipal de Saúde
[0701 . — —| Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em
Saúde
3.390.14(2926)(2498) | Diárias Pessoal Civil 4.000,00
3.390.30(2927)(2498) | Material de Consumo [ 15.000,00 |
3.390.39(2928((2498) | Outros Serviços de Terceiros P 12.544,00
Jurídica
Total....s.csesesecossasesesusuveccemeensesesoscosns R$ 901.486,56
Superávit Financeiro do exercício de 2024, das seguintes fontes:
mai
4.677,53
em Saúde
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
[Fonte | Especificação i
2494 | Bloco de Custeio de Ações de Serviços Público
Es [Atenção Básica | E
ESTADO DO PARANÁ
É Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
2496 | Atenção de Média e Alta Complexidade 270.303,01 |
Ambulatorial e Hospitalar |
2497 | Vigilância em Saúde 154.414,13 |
2498 | Assistência Farmacêitica | Es 31.544,00
2500 | Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de 143.642,93
[|| Saúde — Portaria nº 204-GM, de 2007. 4]
21075 | Apoio Financeiro para ações emergenciais com 5.904,96
ênfase em dengue no Estado do Paraná |
Resolução Sesa nº 285/2024 e similares
TOTAL............cessesesaremroncsorecesnenes R$ 901.486,56
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024 e 2785/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº
2786/2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigipa de Três Barras do Paraná, 11 de
fevereiro de 2025. (4
FA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2813/2025
visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Estes recursos são oriundos do superávit financeiro do exercício de
2024, e serão utilizados no de 2025.
Salientamos que o crédito refere-se a despesas com manutenção da
saúde.
Para que possamos utilizar estas dotações o mais breve possível,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 11 de fevereiro
de 2025. /
[4
NAAAA A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
E ci ESTADO DO PARANÁ o :
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
ae
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 086/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2813/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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