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materia nº 2815/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2815 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id3111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. U —
2025-02-17 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T18:35:41.955104-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ |
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
a
sb/ADh5
protocolo am 14.02 “LS — PROJETO DE LEI Nº 2815/2025
IS e a h
pata & O 15 , DATA 11/02/2025
Hora: prt iva SS '
Responseuer É Barras PR SUMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
Câmara Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Municipio de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 943.890,00 ( novecentos e quarenta e
três mil oitocentos e noventa reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Saúde
À Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.0120000 | Manutenção do Hospital Municipal
Obras e Instalações [ 200.000,00
Secretaria Municipal da Educação
Departamento de Ensino Infantil
Manutenção da Educação Infantil/Pré Escola Ê
Obras e Instalações 84.000,00
4.490.51(2937)(21072
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Agricultura
206060015.1.027000 Execução de Obras para Implantação de Sistemas de
abastecimento d'agua
Obras e Instalações
659.890,00
TORA sssssenesassasaar caro a a R$ 943.890,00
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
Superávit Financeiro do exercício de 2024, das seguintes fontes:
Fonte | Especificação
21072 | Transferências Voluntárias Públicas Federais -
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU
MAIS QUE ENERGIA
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis:
Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei
nº 2784/2024 e 2785/2024: e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 2815/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Estes recursos são oriundos do superávit financeiro do exercício de
2024, e serão utilizados no de 2025.
Salientamos que o crédito refere-se a despesas com Abastecedouro
comunitários na linha Kennedy e Rosários, Sistema de abastecimento d'água
linha Kennedy, e sistema fotovoltaico Hospital Municipal e CEMEI Sonho de
Criança.
Para que possamos utilizar estas dotações o mais breve possível,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal dejfrês Barras do Paraná, em 11 de fevereiro
de 2025. Eh
k
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 089/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2815/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
iq
DD usuca
NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AM
od ESTADO DO PARANÁ
== Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
pçs
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de fevereiro
de 2025.
GERSO FRANCISCO Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO
GUSSO:409886600 cusso:s0988650059
Dados: 2025.02.17 11:24:45
59 0300"
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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