ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO , so Nº 64/4015
Data Wise va Jy-02-25
Hora: J4-
Responsável!
PROJETO DE LEI Nº 2816/2025 Camara M. Três Barras PR
DATA 11/02/2025
Sumula : Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 2784/2024 e 2725/2024; e Lei
Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEFUINTE LEI.
Art. 1º Fica incluído no o Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 2784/2024 e 2725/2024; e Lei
Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024, a seguinte ação:
ORGÃO: 03.00 - SECRETARIA MUNIC. DA ADM. E
PLANEJAMNETO
UNID. 03.01 — DPTO ADM. REC. HUM. PLANEJ. LIC. E
ORÇAMENTÁRIA: | | COMPRAS
PROGRAMA: | 0003 — Serviços Administrativo
FUNÇÃO: 04 — Administração
SUBFUNÇÃO: | 122 — Administração Geral
Açãonº | Descrição Objetivo a
2.091 Manutenção do | Exercer a gestão associada/ consorciada
Consórcio Publ. Inter. | a Execução de Serviços Públicos, Obras
p/Desenv. Sust. Da | e Políticas Públicas, bem como, atender
Região Lindeira ao| os objetivos do consórcio, conforme
Parque Nac. do Iguaçu | estabelecido o Protocolo de Intenções e
- Assembleia Geral.
- CIDELPARNA Es +
Tipo Produto Unidade de | Meta Física
hatiom Medida
(A) Outros Produtos
Outras Unid. De | 01 (um)
Medidas |
Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias: = =
03.00 SECRETARIA MIUNIC. DA AD. E
PLANEJAMENTO j
DPTO ADM. REC. HUM. PLANEJ. LICIT E
COMPRAS ) A
Manutenção do Consórcio Publ. Inter .p/Desenv.
Sust. Da Região Lindeira ao Parque Nac. do Iguaçu
— CIDELPARNA
0412200032.091000
]
À
fi)
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
| 3.1.71.70(2934) (000) Rateio pela participação em | R$ 4.000,00
| consórcio público |
| 3.3.71.70(2935)(000) Rateio pela participação em | R$21.000,00
Ê E consórcio público |
EO A Ee peca E E R$ 25.000,00
Art. 3º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
cancelamento parcial da seguinte Dotação orçamentária.
[03 Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento |
[03.01 | Dep. De Adm., Rec.hum., Planej. Licit. e compras.
| 041220003.2.006000 | Manutenção Dep. De Adm., Rec.hum., Planej. Licit.
| e compras. ——
3.390.30(52)(000) Material de Consumo 25.000,00
Art. 4º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024 e 2785/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº
2786/2024. conforme Caput, do Art. 2º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
2025. /n
d. Wu LAN AA.
GERSO-FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal E É Barras do Paraná, 11 de fevereiro de
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 2816/2025
Visa o presente Projeto de altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº.
2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 2784/2024 e 2725/2024;
e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
A alteração é devido a não existência do programa (atividade) para
contabilizar as despesas do Consórcio Publ. Inter. p/Desenv. Sust. Da Região
Lindeira ao Parque Nac. do Iguaçu — CIDELPARNA.
O consórcio atua em obras de pavimentação asfáltica nos Município
filiados , sendo que este tipo de despesa é para a manutenção dos serviços
operacionais da entidade.
Para que possamos utilizar estas dotações o mais breve possível, e
pagar a entidade, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado
no regime de urgência urgentissima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 11 de fevereiro
de 2025. /
A Upa
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CONSORCIO PUBL ICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO
| LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇL- CIDELPARS 4
| CNPI: 14.497,410/0001-02
Oficio nº 15 / 2025 Santa Terera, 31 de jeneiro de 2025
AOS:
MUNICIPIOS CONSORCIADOS
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CIDELPARNA - PR.
MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA — PR
Senhor(a) Prefeito(a)
Em conformidade com as normas do Protocolo de Intenções, Estatuto e Contratos de Rateio,
encaminhamos Demonstrativo Das Despesas para Manutenção e Operacionalização de JANEIRO / 2025
para o repasse financeiro ao Consorcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA em atendimento a
legislação vigente, conforme detalhamento abaixo
“1 DEMONSTRATIVO DESPESAS MANUTENÇÃO / RATEIO -Mésde JANEIRO /2025 ]
(3.3.71.: 3. 71. 70. 70.30) - MATERIAL DE CONSUMO
Materiais / peças para Manutenção de Veículos / /! Maquinas e
Equipamentos | (Pneu Bobcat, Bateria para caminnão)
outras despesas P. Juridica (Reemb boiso)
(3.3.71.70.39) - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS JURIDICAS
Serviços Ma Manutenção Veículos e Equipamentos IPVA da
Serviços Vo Pessoa ssoa Jurídicas Outras despesas (tarifa beo) |
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERAC IONAL
(3.3.71.70. 0.40) - SERVIÇOS | DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO.
Locação de” de Soltwark gestã gestão f pabtea a
TOTAL DO MÊS
[2. PRAZO DE REPASSES — até 10/02/2025
Os repasses devem ser efetuados através de depósitos Identificados na Conta bancaria:
CONSORCIO CIDELPARNA - CNPJ 14.497.410/0001-02
(Banco: Banço do Brasil S. À = = Agencia: 3508-4 3 4 — 39.570 570. 6
pa 58
a
Pa VA sy ii
SILVIO DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSORCIO CIDELPARNA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 090/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2816/2025 que altera o Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº
2784/2024 e 2725/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Aténciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL