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materia nº 2818/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2818 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 2679, de 04/06/2024, que aprovou o empreendimento denominado de loteamento "OURO NEGRO II", e dá outras providências.
native_id3113

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. U —
2025-02-17 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T18:35:41.993476-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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protocolo Nº 8
pg TE e
à: dO U3
Sadie
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
FB, a 25 PROJETO DE LEI Nº 2818/2025
E? Data 12/02/2025
Câmara M. Três Barras PR SÚMULA. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º
da Lei nº 2679, de 04/06/2024, que aprovou o
empreendimento denominado de loteamento “Ouro
Negro ||”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2679,
de 04/06/2024, que aprovou o empreendimento denominado de loteamento
“Ouro Negro Il” com a seguinte redação:
Ed Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 01 (um) ano da
data da publicação da Lei nº 2679, de 04/06/2024, para efetuar o registro do
loteamento junto ao Registro de Imóvel Sueli Giacomel, da Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná.”
Art.
2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2679, de
04/06/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barr, 5 do Paraná, em 12 de fevereiro de
2025.
PA AA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 2818/2025
Visa o presente Projeto de Lei acrescenta Parágrafo único ao artigo 1º
da Lei nº 2679/2024, de 04/06/2024, que aprovou o empreendimento
denominado de loteamento “Ouro Negro II”.
A Lei nº 2679/2024, de 04/06/2024, que aprovou o loteamento não
estabeleceu vigência para o registro do empreendimento.
Segundo o Registro de Imóvel de nossa Comarca, em não estabelecer
vigência está é de 180 (cento e oitenta) dias.
Para ser possível o registro faz-se necessário a inclusão na Lei de
dispositivo de vigência.
Para que seja possível protocolar o pedido de registro do loteamento,
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado no regime de urgência
urgentíssima,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de fevereiro
(Me 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
E
Of. nº 092/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2818/2025 que acrescenta
Parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2679/2024, de 04/06/2024, que aprovou
o empreendimento denominado de loteamento “Ouro Negro II”.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
PA pr
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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