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materia nº 2822/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2822 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para uma viagem até Águas do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná.
native_id3118

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. U —
2025-02-17 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T18:35:42.005396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2822/2025
Data 17/02/2025
protocolo Nº
Data emissão: | -02- SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: 17; | 7 Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães
Responsáve “Es Barras PR Amizade, para uma viagem até as Águas do Verê, no
câmera M. Tr município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Clube de Mães Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº
05.126.517/0001-45, com sede na localidade de Linha Rosário do Oeste,
município de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer, como abaixo
especificamos:
8 1º A saída está prevista para as 06h00min do dia 22 de fevereiro de
2025, com retorno no mesmo dia.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Clube de Mães
Amizade.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou
terceirizados.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de fevereiro de
2025.
GERSO FRANCISCO Assinado deforma digital por EnSO
GUSSO:40988660059 Dados: 20250217 17:43:45 -0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2822/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para uma viagem até
as Águas do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná.
As pessoas que irão participar desta viagem fazem parte do Clube de
Mães Amizade da comunidade da Linha Rosário do Oeste
A viagem é de lazer proporcionando aos participantes conhecer o local
além de usufruir das piscinas e comida oferecida.
As despesas pessoais serão bancadas por parte de cada participante.
Uma vez, que a viagem acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2025,
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de fevereiro de
2025.
GERSO FRANCISCO: À des ane
GUSSO:40988660059 SUSSO-s0388660059
Dados: 2025.02.17 17:44:13 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2822/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 17/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2822/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 17 de fevereiro de 2025.
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
e À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
ns=9>
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2822/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 17/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2822/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 17 de fevereiro de 2025.
Í | e.
Apa GAR ERA
ANDREIA PEREIRA
Secretária
,
Lallane + Aruelide
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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