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materia nº 2817/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2817 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaRecria o '' Programa de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional '', e dá outras providências.
native_id3122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T11:05:59.298268-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
r UR AO Pa [07 F
Município de Três Barras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2817/2025
Data 12/02/2025
SÚMULA - Recria o “Programa de incentivo à
atletas com potencial a categoria profissional”, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica recriado o “Programa de incentivo à atletas com
potencial a categoria profissional”, como política pública permanente, de
apoio a atividade esportiva, tendo por objetivo oferecer ajuda de custo de
atletas com origem no município de Três Barras do Paraná.
$ 1º O objetivo do programa é conceder ajuda de custo para que atletas
que tenham sido referenciados por clubes profissionais, possam seguir a
profissão.
$ 2º A coordenação, supervisão e controle do programa serão de
competência da Secretaria Municipal de Esporte, que prestará toda a
informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem no
programa.
Art. 2º. A ajuda de custo será de R$ 1.023,04 (hum mil vinte e três reais
e quatro centavos) mensal.
Parágrafo único. O valor mencionado acima será atualizado, nas mesmas
datas e índices dos reajustes concedidos aos servidores do Município
Art. 3º. Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão
atender os seguintes requisitos:
| — residência da família no município de Três Barras do Paraná;
Il — apresentar currículo de possibilidade de interesse por clubes
profissionais;
Ill — apresentar histórico de participação esportiva com aprovação em
testes esportivos.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, juntamente com a
Secretaria de Esporte, estabelecer as regras para o melhor funcionamento do
programa.
ESTADO DO PARANÁ
: A / “ Go A [27 Fr
Município de Três Merras do Harem
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. Todas as solicitações serão analisadas por uma comissão
especial a ser nomeada pelo Poder Executivo, a qual emitirá parecer, podendo
ser pela concessão da ajuda ou não.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, nos exercícios financeiros
em que ocorrerem, sendo para o exercício de 2025, na seguinte classificação:
- 2781200142.04000 - Manutenção do Desporto Amador
- 3.390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.
Art. 6º. O Poder Executivo, após a aprovação desta lei, disporá sobre a
elaboração dos formulários para as solicitações da ajuda de custo.
Art. 7º. O servidor municipal, qualquer que seja seu cargo, função ou
vínculo empregatício, que conceder a ajuda de custo, sem que haja a
comprovação dos requisitos estipulados no art. 2º desta Lei, responderá
solidariamente com o sujeito passivo pelo recolhimento dos valores, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 12 de fevereiro de
2025. / /
TU LAMA,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2817/2025
Visa o presente Projeto de Lei recriar o “Programa de incentivo à
atletas com potencial a categoria profissional”.
O programa foi criado pela Lei nº 2442/2023, de 28/02/2023, mas como
houve mudanças significativas, inclusive no valor preferiu-se a sua recriação.
O valor da ajuda de custo mensal será o equivalente ao maior valor de
estagiário.
Por outro lado, a concessão só será feita após comissão especial emitir
parecer favorável a solicitação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pg Barras do Paraná, em 12 de fevereiro
2025.
|
|U MA AAA,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 092/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de Fevereiro de 2025.
RECEBIDO
Exmo. Sr.
a E
Antenor Carlos da Motta. Sim Trás Barras do Pr
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2817/2025 que recria o “Programa
de incentivo à atletas com potencial a categoria profissional”,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciósamente
)
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2817/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2817/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
nz CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
Ê PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2817/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2817/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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