ESTADO DO PARANÁ ai :
Município de Três Burvas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2819/2025
Data 17/02/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
municipal a efetuar despesas com a premiação da
Copa Amizade de Futebol Suíço, categoria de base,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com as despesas de premiação da Copa Amizade de Futebol Suiço,
categoria de base, que acontecerá no mês de março de 2025, na cidade de
Três Barras do Paraná, no estádio municipal José Orben, envolvendo os
municípios de Nova Prata do Iguaçu, Capitão Leônidas Marques, Boa Vista da
Aparecida, Três Barras do Paraná, Campo Bonito e Nova Laranjeiras, como
abaixo especificamos:
PREMIAÇÃO
Classificação Prêmio =
[1º Lugar | 04 Troféus + 60 medalhas |
| 2º Lugar | 04 Troféus + 60 medalhas el
3º Lugar 04 Troféus + 60 medalhas |
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente, na seguinte dotação:
08.01 278120142.04000 Manutenção do Desporto Amador
3.390.31 Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de fevereiro de
2025.
| SMAMANY
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RR e E
ESTADO DO PARANÁ
pm" Fr “ CP A 7
Município de Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ed
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2819/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para a realização de despes com a premiação da Copa Amizade de Futebol
Suíço, categoria de base.
Encontro de secretários do esporte dos Municípios
descritos no bojo deste Projeto de Lei resultou na realização da competição.
O Nosso Município sediará a mesma, bancado a
premiação.
Por outro lado o custo é ínfimo visto a grandeza da
mesma.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
d/2025.
J RA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO REC E BI DO
Soa
Of.nº, 098/2025 “Câmuro munlolpat de Três Barras do Pr
Três Barras do Paraná, em 17 de fevereiro de 2024.
E
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2819/2024, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo municipal a efetuar despesas com a premiação da Copa
Amizade de Futebol Suíço, categoria de base.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa 7"
[pan 1
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2819/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2819/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER,
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
ky CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2819/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2819/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro