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materia nº 2823/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2823 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR.
native_id3126

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T11:05:59.349371-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
E A (97 4
AMumicípio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2823/2025
Data 18/02/2025
SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
manutenção da Associação da Casa Familiar Rural
de Três Barras do PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ajuda de custo no exercício de 2025, para manutenção das atividades
da Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de Itaguaçu, no
município de Três Barras do Paraná/PR, no valor de até R$ 94.018,29 (noventa
e quatro mil e dezoito reais e vinte e nove centavos), exceto a cedência de
servidores.
$ 1º O valor será aplicado de acordo com Plano de Trabalho
apresentado pela entidade, e terá a seguinte finalidade:
| —- manutenção da estrutura e equipamentos (alimentação e condições
adequadas, tanto pedagógicas quanto das acomodações da CFR);
| — manutenção de veículo;
Hl — transporte para realização das visitas da pedagogia da alternância e
visitas técnicas;
IV — contratação mínima de servidores, sendo:
a) 01 (um) Coordenador para CFR — 40 horas semanais;
b) 01 (um) Técnico — 40 horas semanais;
c) 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais — 40 horas semanais;
d) 01 (um) Vigia Noturno — 40 horas semanais.
8 2º O valor estipulado no caput deste artigo poderá ser majorado em
até 10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados.
S 3º Os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo
Município e seu faturamento será diretamente a este.
8 4º Poderá o Municipio e a entidade acordar a substituição dos
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde
que haja compatibilidade de custo, a formal do documento.
> : ESTADO DO PARANÁ
/ E ; ” E” A (Cu Fr
Município de Três Barras do aranã
CAPITAL DO FEIJÃO
Ed
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de
fevereiro de 2025. j
VI LAMA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
55
ESTADO DO PARANÁ
f ADO E (AT A [97 k /
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
são
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2823/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para repassar
ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de
Três Barras do PR.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras,
todo exercício o Municipio aporta recursos para atender as atividades da
entidade.
O valor foi acordado entre a Secretária de Administração e
Planejamento com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR.
Para que possamos iniciar o repasse dos materiais e serviços,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal délTrês Barras do Paraná, 18 de fevereiro de
| 2025.
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
+ ao AO TA Cu + F
Município de Tres Berras do Wareamá
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 113/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de fevereiro de 2025.
RECEBID ,
Exmo. Sr. pu” ho ga gamas do Pt
Antenor Carlos da Motta Eâmata Municip!
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2823/2025, que autoriza a repassar
ajuda de custo para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de
Três Barras do PR.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ta CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2823/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2823/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
EA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
X PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
do
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2823/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2823/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
AD CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
/ Ê PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
geo
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2823/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: RAFAEL FACHINI DE AZEVERO, PASCUALINO DO
NASCIMENTO e RONALDO JUNIOR MARIANO, reuniram-se em data de
24/02/2025 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2823/2025 do Executivo Municipal e
dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL FACHINI DE AZEVERO
Presidente
PASCUALINO DO NASCIMENTO
Secretário
RONALDO JUNIOR MARIANO
Membro

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