ESTADO DO PARANÁ a ;
Município de Três Barras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Res
PROJETO DE LEI Nº 2824/2025
Data 18/02/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para a realização
da 1º festa do frango, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, para a realização da 1º festa do frango,
que acontecerá no dia 02/03/2025, na comunidade de Igreja Amarela,
município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá
ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A entidade parceira arcará com as demais despesas do evento,
ficando com o lucro total.
Parágrafo único. A entidade Parceira poderá ainda buscar outras fontes
de receitas para a realização do evento.
Art. 3º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científicas.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munióipal de Três Barras do Paraná, 18 de
fevereiro de 2025. k
FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
GER
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paremá
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2824/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar
despesa e fazer parceria com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para a
realização da 1º festa do frango.
O evento acontecerá na comunidade da Igreja Amarela, sob a
coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Espera-se que o sucesso esperado fará com que o evento
possa ser realizado nos exercícios seguinte.
Desnecessário lembrar, que a ajuda é o ponta pé inicial para
garantir a realização do mesmo.
Em virtude da data da realização do evento, 02 de março de
2025, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime
de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d 'Três Barras do Paraná, 18 de fevereiro de
2025.
4
U Do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
18/02/2025, 13:48 aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SR DE O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “5 DimsEstuss
17.841 s0210001:89 CADASTRAL 19/02/2013
NOM EMPRESANIAL
PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOM SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HATUREZA JUMIDICA
322.0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO COMPLEMENTO
Av BRASIL ANDAR TERREO
CER BAIRRO DISTRITO MUREICIPIO
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEGARQUICASCAVEL.ORG.BR (45) 3235-1216/ (45) 3229-3980
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/02/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
convento comenos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/02/2025 às 13:47:45 (data e hora de Brasilia). Página: 11
(4) aparecida.paroquia
Paróquia Nossa Senhora Aparecida - 3Barras PR
4 EB. IGREJA
Frango” AMARELA
02/03/2025 AMAR
COMPRE UM Es =-.s
VALE ALMOÇO /
E CONCORRA A
UMA BICICLETA
——
Vale Almoço Valor R$45:00
INÍCIO DAS FESTIVIDADES 09:00AM COM CORRIDA
DO FRANGO E MUITO MAIS | MATINÉ INÍCIO AS 14:00PM
Levar prato e talher | Atração:Banda Santorini
QO24 0 Y2
E) Curtido por sahfell e outras pessoas
30 de janeiro
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CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 113/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de fevereiro de 2025.
RECEBIDO
2
Em 49/02 1.25.
TN,
Exmo. Sr. rasa re do Pr
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2824/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar despesa e fazer parceria com a Paróquia
Nossa Senhora Aparecida, para a realização da 1º festa do frango.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei,
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
At ii
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2824/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2824/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
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CAMA RANÁ — ESTADO DO PARANÁ
ORÇAMENTOS
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Presidente
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Secretária
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Membro