ESTADO DO PARANÁ e P
AMumicípio de Três Brras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2825/2025
DATA 18/02/2025
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.231.879,91 (hum milhão duzentos e
trinta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos),
nas seguintes dotações o rçamentárias:
os Secretária Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. |
05.01 Departamento Rodoviário Municipal
267820006.1.002000 | Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária
4.490.51(2988(2845) | Obras e Instalações a 86.547, 00 |
4.490.51 (2989)(845) "| Obras e Instalações 200.000,00
05
05.01
267820006.1.002000
Secretária Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. ]
Departamento Rodoviário Municipal
Execução de Obras e Infraestrutura Rodoviária
4.490.51 (2990)(2851) | Obras e Instalações | 347.795,35 |
05 | Secretaria Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. |
05.02 Departamento de Obras
154510007.1.003000 "| Execução de Obras de Infraestrutura Urbana
4.490.51(2991)(2857) Tobras e Instalações 597.536,96 |
qo, o] Rasa SOR EAN SA peças R$ 1.231.879,91
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
Superávit Financeiro do exercício de 2024, e o excesso de arrecadação das
seguintes fontes:
Fonte | Especificação na Valor R$
2845 | Convênio nº 328/2021/SEAB 86.547,60
[845 | | Convênio nº 328/2021/SEAB 200.000,00 L
CAPITAL DO FEIJÃO
N ESTADO DO PARANÁ
“Ff +“ A Aí. F
f Município de Três Barras do Paramá
Ve=egs
2851 | Termo de Convênio nº 037/2022-SEAB + 347.795,35 |
|2857 || Contrato de Repasse nº 939636/2022/MDRICAIXA || 597.536,96 |
1,014 VER R$ 1.231.879,91
Art. 3º, Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionada ao excesso de
arrecadação fonte (845), será editado Decreto de abertura do excesso de
arrecadação, limitando-se ao valor desta fonte.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni
fevereiro de 2025.
Il de Três Barras do Paraná, 18 de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2825/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Estes recursos são oriundos do superávit financeiro do exercício de
2024, e excesso de arrecadação que serão utilizados no de 2025.
Salientamos que o crédito refere-se a despesas com execução de
obras de infraestrutura urbana e rodoviária.
Para que possamos utilizar estas dotações o mais breve possível,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de fevereiro
de 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
1854 Município de Três Barras do Haramá
18
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 123/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de Fevereiro de 2025.
RECEBIDO
Em 19/02/25.
Exmo. Sr. B ===
Antenor Carlos da Motta. arras do Rr
cãr mata 3 Municipal je Três 8
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2825/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ix CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2825/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2825/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
j CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2825/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2825/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
| FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
] CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2825/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, composta pelos
vereadores: BEATRIZ FARIA DE PAULA, TATIANE RENOSTO ZANCHETA e
ANDREIA PEREIRA, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2825/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
| BEATRIZ FARIA DE PAULA
Presidente
TATIANE RENOSTO ZANCHETA
Secretária
ANDRÉIA PEREIRA
Membro