br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2827/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2827 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRASPORTAR PESSOAS DO RECANTO DO BEM ESTAR DO IDOSO, PARA UMA VIAGEM ATÉ A CIDADE DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id3130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T11:05:59.414588-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do WHaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2827/2025
Data 19/02/2025
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de
lazer.
$ 1º A saída está prevista para o dia 04 de março de 2025, com retorno
no mesmo dia.
$ 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem Estar do Idoso
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. j
Gabinete do Prefeito Municipal de % Barras do Paraná, 19 de fevereiro de
25.
GERSO FRANGISEG Gusso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
y Ds A GF” A (97h F
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
f
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2827/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma
viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, que irão até a aquela cidade
para uma tarde de lazer (carnaval)
A viagem é reconhecimentos pelo que estas pessoas fizeram pelo nosso
Município.
Em virtude da data da viagem 04 de março de 2025, solicitamos que
este Projeto de Lei, seja apreciado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Frês Barras do Paraná, 19 de fevereiro de
2025.
Um
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Parmá
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
Of. nº 127/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de fevereiro de 2025.
25
Em 19/09 l I: es A
Exmo. Sr. Sac Gacas do Pr
Antenor Carlos da Motta “Câmara Municiparde 1r8s Ba
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2427/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do
Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atepiciosamente
VA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Cáx CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2827/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2827/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
car CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
o PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
era
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2827/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2827/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

open original →