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materia nº 2829/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2829 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera o inciso I do artigo 1° da Lei n° 2782/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
native_id3134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T11:05:59.440752-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
À
arms
) 2,4 A
Protocolo Nº FIZ inia, PROJETO DE LEI Nº 2829/2025
red E 1 Data 24/02/2025
ora. . 2
Responsável:
Câmara M. Três Barras PR SÚMULA. Altera o inciso | do artigo 1º da Lei nº
2782/2024, que autorizou o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime
de Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O inciso | do artigo 1º da Lei nº 2782/2024, que autorizou O
Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de
Permissão de Uso, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1O.scisssersereenseneermenseo
aspenImIa Das | — Lote nº 10-A-6, Parte ideal do lote nº 10-A-1-B, originário
da subdivisão do lote nº 10-A-1, Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do Município de
Três Barras do Paraná/PR, Comarca de Catanduvas, Paraná, Área:
7.722,00m? (sete mil setecentos e vinte e dois metros quadrados), matricula nº
11.824, do SRI desta Comarca, com os seguintes limites e confrontações:
CONFRONTAÇÕES
AO NORTE: Confronta com o Lote nº 10-Rem, medindo 65,00 metros, e com o
Lote nº 10-A-1-B, medindo 10,00 metros;
AO LESTE: Confronta com o Lote nº 10-A-1-B, medindo 20,00 metros; e com o
Lote nº 10-A-1-B, medindo 67,00 metros, e com o Lote nº 10-A-1-B, medindo
20,00 metros;
AO SUL: Confronta com o Lote nº 10-A-1-B, com medindo 35,50 metros, e
com o Lote nº 10-A-1-B, medindo 62,00 metros;
AO OESTE: Confronta com o Lote nº 51, medindo 107,00 metros.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2782/2024.
. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municigal de Três Barras do Paraná, em 24 de
fevereiro de 2025.
U
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000'
raQútresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Três Barras do eraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2028/2025
Visa o presente Projeto de Lei que altera o Inciso | do artigo 1º da Lei
nº 2782/2024 que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder
bem imóvel em Regime de Permissão de Uso.
Ocorre que, quando da edição da Lei nº 2782/2025, de 17/12/2024, e,
por conseguinte, o Termo de Permissão de Uso, a matrícula ficou a anterior a
de nº 11.824.
Para conseguir a licença ambiental, a Lei e o termo devem constar a
matricula atual.
Assim, este Projeto de Lei corrigir a anterior possibilitando a emissão
da licença ambiental.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
25.
7)
/
Ay
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal y: Barras do Paraná, 24 de fevereiro de
-003 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32:
resbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-
ESTADO DO PARANÁ
Mumicipio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ed
Of. nº 130/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta ,
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2829/2025, que altera o Inciso
| do artigo 1º da Lei nº 2782/2024 que autorizou o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ato iosamente
GERS Mac Usso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
03 - Três Barras do P -
CNPJ 78.121.936/0001- ana - PR
(otresbarras.pr.gov.br
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CNM: 086090.2.0011824-83
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel
de Catanduvas MATRÍCULA FICHA AÚBRIÇA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 11.824 | |
01
FRENTE
Matrícula 11.824 - Protocolo 31.206 de 15.12.2014
Imóvel Urbano - Lote nº 10-A-1-B (dez-a-um-b), subdivisão do lote nº 10-A-1
com área de 29.122,67m? (vinte e nove mil, cento e vinte e três metros
e oitenta e sete centímetros quadrados), situado na Gleba nº 01 (um),
do Imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e Município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, sem benfeitorias,
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte - confronta com o
lote nº 10-Remanescente, com o azimute 112º25!, medindo 139,00 metros;
Ac Leste - confronta com o lote nº 10-A-1-A, com o azimute 23º24'30",
medindo 216,00 metros; Ao Sul - confronta com o lote nº 24, com o
rumo de 59º33'NW, medindo 170,90 metros; Ao Oeste - confronta com o
lote nº 51, com o azimute 34º32', medindo 180,00 metros. Proprietário -
Município de Três Barras do Paraná - PR, pessoa jurídica de direito público
inscrito no CNPJ/MF nº 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Prasil,
nº 245, Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.9359 deste Ofício
Em 17 de dezembro de 2014,
Sueli Giacomel Oficial.
Av.1 M.11.924 - protocolo 31.288 de 15.12.2014
Finalidade do Imóvel: Conforme AV.4 M.9359 originária desta matrícula,
este imóvel está destinado para formação de área industrial, conforme
Lei do Município de Três Barras do Paraná - PR, nº 236/2010 de 19.05.2010,
publicada aos 21.05.2010 no Jornal “O Paraná”. Emolumentos - isento.
Em 17 de dezembro de 2014.
Sueli Giacomel = E a Oficial.
Av.2 M.11.624 - Protocolo 31.470 da 12.02.2015
Altaração de Destinação: Conforme requerimento assinado aos 10.02.2015,
pelo proprietário Município de Três Barras do Paraná - PR, representado
por Gerso Francisco Gusso, acompanhado da Lei Municipal nº 1175/15,
publicada aos 10.01.2015, no jornal “O Paraná”, procedo asta averbação
para constar que fica alterada a finalidade do imóvel da presente
matrícula, deixando de ter destinação de formação de área industrial,
para bem domiciliar (livre). Emolumentos - 630,00 VRC = R$ 105,21.
Em 12 de fevereiro de 2015.
Sueli Giacomel ) Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 - CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
ertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
documento é composto pela fotocópia da Matrícula nº 11824, com 1
áginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: R$ 38,55
+ Buscas: R$ 2,49 + Funrejus: R$ 10,27 + R$ 0,75 + R$ 8,00 (selo +
Ofício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + ISS: R$ 2,05.
FUNDEP: RS 2,05. O referido é verdade e dou fé. Em 19 de fevereiro de
Sueli Giacomel
Oficial
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
2. M5Dbv.3T40
S-MLKIZ.1335q
https://selo. funarpen.com.br
«e ON
Documento gerado oficialmente pelo.
Registro de Imóveis via www.ridigital.org.br
1
Agiatros de Imóveis
do Brasi om bm só lu
fe TT
Lote nº 10-A-6
Parte do Lote nº 10-A-1-B
Originário da Subdivisão do lote nº 10-A-—1
Gleba nº 01
Imóvel Andrada
Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas
Estado do Paraná
Área: Data:
7.722,00m2 19/02/2025
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote nº 10-A-6,
Parte do lote nº 10-A-1-B
Originário da subdivisão do lote nº 10-A-l
Gleba nº 01
Imóvel Andrada
Município de Três Barras do Paraná Pr,
Comarca de Catanduvas Paraná
Área: 7.722,00m? Sete mil setecentos e vinte e dois metros quadrados,
CONFRONTAÇÕES
AO NORTE: Confronta com o Lote nº 10-Rem, medindo 65,00 metros, e com o Lote nº 10-
A-1-B, medindo 10,00 metros;
AO LESTE: Confronta com o Lote nº 10-A-1-B, medindo 20,00 metros; e com o Lote nº
10-A-1-B, medindo 67,00 metros, e com o Lote nº 10-A-1-B, medindo 20,00 metros;
AO SUL: Confronta com o Lote nº 10-A-1-B, com medindo 35,50 metros, e com o Lote nº
10-A-1-B, medindo 62,00 metros;
AO OESTE: Confronta com o Lote nº 51, medindo 107,00 metros.
Data: 19/02/2025
Vira
rios de Lima

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