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materia nº 2831/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2831 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza o Município a adquirir imóvel, e dá outras providências.
native_id3149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A aprovado em plenário, encaminhado ao P. Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T15:10:22.319733-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO PARANÁ
Mumicípio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2831/2025
Data 26/02/2026
SÚMULA. Autoriza o Município a adquirir imóvel, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
pelo processo de compra e venda ou por desapropriação, O seguinte imóvel:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LR 53-1-A, SUB LT 53-1, GLB 01 IM ANDRADA.
Proprietário: EORIDES MANOEL DA LUZ NUNES DE CARVALHO e outros
Endereço: RUA PIONEIRA, PERIMETRO URBANO.
Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ Estado: PR
Comarca: Catanduvas-PR
Área: 5.034,57 m?
Perímetro: 331,76 m
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue
confrontando com o LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA, com azimute de
162º3718" e a distância de 126,32 m até o vértice P-01; deste, segue
confrontando com a RUA PIONEIRA, com azimute de 254º13'38" e a distância
de 40,01 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com LR 53-1(REM),
GLB 01 IM. ANDRADA com azimute de 342º36'58" e a distância de 125,43 m
até o vértice P-03; deste segue, com o azimute de 72º57'14" e a distância de
40,00 m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo assim uma 0,5035 ha.
Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel descritos no artigo 1º desta Lei, é
a soma do valor avaliado pela comissão especial designada pela Portaria nº
1136/2024, de 06/11/2024, de R$ 375.268,90 (trezentos e setenta e cinco mil
duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) somado a avaliação do
senhor Márcio Ecker, Creci 16.681-F, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), dividido por 02 (dois) igual a R$ 437.634,45 (quatrocentos e trinta e sete
mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º. As áreas que se referem o artigo 1º desta Lei destinam-se a
construção de infraestrutura social ( Creche).
485-003 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-'
, raQtresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-t
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
ares CAPITAL DO FEIJÃO
y
Art. 4º. O pagamento ocorrerá por ocasião dos registros dos imóveis junto
ao Registro de Imóveis Sulei Giacomel.
Art. 5º. Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração,
registro, e outras necessárias para tal fim, incluindo também a regularização
das áreas remanescentes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigipal de Três Barras do Paraná, em 26 de
fevereiro de 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
o, -003 - Três Barras d á -
CNPJ 78.121.936/000' amas - PR
resbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Mumicípio de Três Barras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2831/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para adquirir imóvel.
O imóvel será utilizado para a implantação de obra de infraestrutura
social (creche).
O processo de desapropriação já foi feito, no entanto para o seu registro
o Registro de imóvel de nossa Comarca exige a Lei, objeto deste Projeto.
Para que possamos efetuar o registro, e completar da documentação
exigida para a firmação do convênio, solicitamos que este Projeto de Lei, seja
apreciado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr; às Barras do Paraná, 26 de fevereiro de
25.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32:
CNPJ 78.121.936/0001-|
ESTADO DO PARANÁ
X f Mumicípio de Três Barras do Haraná
age
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 144/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2831/2025, que autoriza o
Município a adquirir imóvel.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A
Ater iosamente
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1:
) 3 -003 - Três Barras do Paraná - PR
CNP) 78.121.936/0001-68. )
tresbarras.pr.gov.br

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