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ESTADO DO PARANÁ
Sumicípio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2832/2025
Data 26/02/2025
Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com
a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP -
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, inscrita
no CNPJ sob o nº 73.787.996/0001-09, com sede na Rua Pernambuco, nº
1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
município de Três Barras do Paraná junto à instituição para:
| — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais defendendo os interesses dos Municípios;
| — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios;
|Il — representar os Municípios em eventos oficiais;
IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores
a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma.
Art. 4º. Para o exercício de 2025 a contribuição será de até R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), em 02(duas) cotas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, na seguinte dotação:
0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de
fevereiro de 2025. “AAA
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235
003 - Três Bar -
CNPJ 78.121.936/0001-68 cd
tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
à
age
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2832/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Poder Executivo possa contribuir com a ADAMOP- Associação das
Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná.
A entidade auxilia nos trabalhos desenvolvidos pela
Associação dos Municípios do Oeste do Paraná AMOP.
A entidade é composta pelas primeiras damas dos
Municípios pertencentes à AMOP, onde vários serviços, em especial da área
social são ali desenvolvidas.
Anexamos cópia do Recibo para o pagamento, e do
Of. Circular nº 002/2025.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três. Barras do Paraná, em 26 de fevereiro
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
5-003 - Três Barras do Paraná - PR
tresbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32: 5
CNPJ 78.121.936/000'
Ofício nº 002/2025.
Cascavel, 20 de fevereiro de 2025.
À Excelentíssima Senhora Primeira Dama.
A ADAMOP — Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná,
representada por sua Presidente, Senhora Angela de Azevedo Schanoski, vem por
meio deste ENCAMINHAR, o recibo referente ao pagamento das mensalidades de
janeiro a junho do corrente ano.
Sendo o que se tinha para o momento e certos de contarmos com vossa
atenção, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
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ELA DE AZ SCHANGSK
Presidente da ADAMOP
RECIBO Nº 017/2025 VALOR: R$ 1.069,21
ADAMOP-Associação Das Primeiras Damas do Oeste do Paraná
CNPJ:73.787.996/0001-09
RECEBEMOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
CRÉDITO NA C/C 26465-2 — AGÊNCIA 4693-0 — BANCO DO BRASIL:
A IMPORTÂNCIA DE MIL SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS.
Proveniente de Manutenção da Associação Das Primeiras Damas do Oeste do
Paraná — ADAMOP, referente aos meses de janeiro a junho de 2025.
PARA MAIOR CLAREZA FIRMAMOS O PRESENTE.
CASCAVEL, 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
ses AZ sé Ki
eidards a ADAMOP
ESTADO DOQ PARANÁ
Município de Três Barras do laraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 144/2025
Três Barras do Paraná, em 26 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta |
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, O Projeto de Lei nº 2832/2025, que autoriza o Poder
Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Oeste do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
)
Atenciosamente
AMA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32º
CNPJ 78.121.936/00
003 - Três Barras do Paraná - PR
barras.pr.gov.br
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