ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2835/2025
Data 05/03/2025
Câmara M. Três Barras PR SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
manutenção do Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Três Barras do Paraná -
CONSEGBARRAS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ajuda de custo para manutenção das atividades do
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na
cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de
limpeza, didático, alimentação, higiene, combustível) e serviços para
manutenção de veículos.
8 1º O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), e será aplicado de acordo
com Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, no exercício de 2025.
8 2º O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá,
havendo necessidade, ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados.
8 3º Os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados
pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas
mensais.
8 4º Poderá o Municipio e a entidade acordar a substituição dos
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2025. |
B5-003 - Três Barras do Paraná - PR
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|
tmeço
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de março
de 2025.
(ud
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2835/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná —
CONSEGBARRAS.
O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná - CONSEGBARRAS atua na ajuda as policias do Município,
colaborando com esta em seus serviços.
No entanto, o mesmo não dispões de recursos financeiros para
proporcionar melhor condições de trabalho razão pela qual a ajuda é bancada
pelo Município.
Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a corporação faz no
Município, no entanto, sem a ajuda este com certeza seria menor.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de tês Barras do Paraná, 05 de março de
025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
-003 - Três Barras do Paraná - PR
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Xi f Município de Três Barras do Paraná
age
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Of. nº 156/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2835/2025, que autoriza a repassar
ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Três Barras do Paraná —- CONSEGBARRAS.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32:
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