br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1298/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1298 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAprova o Plano de Resíduos Sólidos do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3163

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

mta Munivipal do Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃQ, PROVADO EM SESSÃO
colo ddOa À PROJETO DE LEI Nº 1298/15 — a
om OGjOBIAS JS: S2 | Data 05/08/15 Esmara Municip Três Barras do Paraná
esumento: PnoIdia AXIS.
ap, Pulo Recebimento
Súmula: Aprova o Plano de Resíduos Sólidos do
município de Três Barras do Paraná, e dá outras
4 providências.
+ Sidi d p CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTELEI.
Art. 1º-Fica aprovado o Plano Municipal de
Resíduos Sólidos com vigência a contar da publicação desta Lei, na forma
domesmo com vistas ao cumprimento do disposto na legislação federal.
Art. 2º - As metas prevista serão cumpridas no prazo
de vigência deste Plano Municipal deResíduos Sólidos.
Art. 3º - As metas previstas no Plano Municipal .
deResíduos Sólidos, terão como referência os dados atualizados disponível.
Art. 4º- A execução do Plano Municipal de Resíduos
Sólidos e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
|- Secretaria Municipal de Agricultura
H- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
|l- | Conselho Municipal de Desenvolvimento
8 1º- Compete, ainda, às instâncias referidas no
caput deste artigo:
: | — divulgar os resultados do monitoramento e das
avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet,
Il — analisar e propor políticas públicas para
assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas, e
Ill -analisar e propor a revisão do percentual de
investimento na área.
' Art. 50 Conselho Municipal de
Desenvolvimentoterá as seguintes atribuições:
| — acompanhar a execução do Plano Municipal de
Resíduos Sólidos e o cumprimento de suas metas.
/ ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Três Barras do Haaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º- A União, o Estado e o Município atuarão,
em regime de colaboração, visando ao alcance das metas previstas no Plano
Municipal de Resíduos Sólidos
8 1º- Caberá aos gestores municipais a adoção de
medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste
Plano Muniéipal de Resíduos Sólidos.
8 2º- As estratégias definidas no Plano Municipal de
Resíduos Sólidos não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local
ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes
federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais
de coordenação e colaboração recíproca.
8 3º- Haverá pleno regime de colaboração entre os
entes federados no que diz respeito ao cumprimento das metas e estratégias
deste Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
Art. 8º- O Plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Resíduos
Sólidos, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 9º- O Plano Município de Resíduos Sólidos,
será conforme anexo -|- desta Lei. .
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d rras do Paraná, em 05 de agosto de
GERS ERAN ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1298/15
” O presente Projeto de Lei Dispõe o Plano de
Resíduos Sólidos do município de Três Barras do Paraná
O projeto foi elaborado por equipe técnica do
Município, sendo servidores efetivos e comissionados.
A equipe possui conhecimento da situação e suas
necessidades, tendo assim conseguido chegar mais perto da realidade.
O plano é ferramenta de trabalho para a política
administrativa, e necessária para viabilizar projeto a nível de estado e da
União.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jfês Barras do Paraná 06 de agosto
Prefeito Municipal

open original →