| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Aprova o Plano de Resíduos Sólidos do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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mta Munivipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃQ, PROVADO EM SESSÃO colo ddOa À PROJETO DE LEI Nº 1298/15 — a om OGjOBIAS JS: S2 | Data 05/08/15 Esmara Municip Três Barras do Paraná esumento: PnoIdia AXIS. ap, Pulo Recebimento Súmula: Aprova o Plano de Resíduos Sólidos do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 4 providências. + Sidi d p CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTELEI. Art. 1º-Fica aprovado o Plano Municipal de Resíduos Sólidos com vigência a contar da publicação desta Lei, na forma domesmo com vistas ao cumprimento do disposto na legislação federal. Art. 2º - As metas prevista serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal deResíduos Sólidos. Art. 3º - As metas previstas no Plano Municipal . deResíduos Sólidos, terão como referência os dados atualizados disponível. Art. 4º- A execução do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: |- Secretaria Municipal de Agricultura H- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |l- | Conselho Municipal de Desenvolvimento 8 1º- Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo: : | — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, Il — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas, e Ill -analisar e propor a revisão do percentual de investimento na área. ' Art. 50 Conselho Municipal de Desenvolvimentoterá as seguintes atribuições: | — acompanhar a execução do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e o cumprimento de suas metas. / ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Barras do Haaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º- A União, o Estado e o Município atuarão, em regime de colaboração, visando ao alcance das metas previstas no Plano Municipal de Resíduos Sólidos 8 1º- Caberá aos gestores municipais a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste Plano Muniéipal de Resíduos Sólidos. 8 2º- As estratégias definidas no Plano Municipal de Resíduos Sólidos não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 8 3º- Haverá pleno regime de colaboração entre os entes federados no que diz respeito ao cumprimento das metas e estratégias deste Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Art. 8º- O Plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Resíduos Sólidos, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º- O Plano Município de Resíduos Sólidos, será conforme anexo -|- desta Lei. . Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d rras do Paraná, em 05 de agosto de GERS ERAN ISCO GUSSO Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1298/15 ” O presente Projeto de Lei Dispõe o Plano de Resíduos Sólidos do município de Três Barras do Paraná O projeto foi elaborado por equipe técnica do Município, sendo servidores efetivos e comissionados. A equipe possui conhecimento da situação e suas necessidades, tendo assim conseguido chegar mais perto da realidade. O plano é ferramenta de trabalho para a política administrativa, e necessária para viabilizar projeto a nível de estado e da União. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Jfês Barras do Paraná 06 de agosto Prefeito Municipal