| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Revoga a Lei 1279/15 de 04/08/15, define as entidades representativas para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Três Barras do Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO DE A! O8 AS PROJETO DE LEI Nº 1302/15 . : Data: 12/08/15 Gãmara Municipai-de Três Barras do Paraná SÚMULA. Revoga a Lei nº 1279/15, de 04/08/15, define as entidades representativas para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento | da Educação Básica e Valorização dos Profissionais ' da Educação FUNDEB, e dá outras providências. ) “A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1279/15, de 04/08/15. Art. 2º- Fica definidas as entidades representativas para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, como abaixo discriminamos: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; : d) 01 (um) representante dos servidores técnicos- administrativos das escolas públicas municipais; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; 9) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; h) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de agosto de 2015. GERSO FRA CO GUSSO PREFEITO M | ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO a JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1302/15 Visa o presente Projeto de Lei, revogar em seu inteiro teor. a Lei Municipal nº 1279/15, e definir as entidades representativas para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB. A edição da Lei nº 1279/15, era em virtude do Conselho Tutelar não mais querer fazer parte deste conselho, e para ter a paridade dos membros (Poder Público e usuários). A composição conforme o presente Projeto de Lei está em conformidade com a Portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Por outro lado, entidades de classe uma vez definida em Lei para compor o Conselho, não mais podem ser retiradas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dy/Pre Paraná, 12 de agosto de 2015. Municipal de Três Barras do PREFEITO MUNICIPAL