| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2015, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Aleeloitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 2X] O? | 45 PROJETO DE LEI Nº 1304/15 - Data 13/08/15 Câmara Municipatde Três Barras do Paraná ; Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a | festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2015, e dá outras providências. it À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que o Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, realize a festa de confraternização em comemoração ao dia do idoso, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2015. . Art. 2º Fica sobre a responsabilidade da entidade promotora do evento, a sua organização, inclusive a relação dos convidados, bem como arcar com as demais despesas oriundas da referida festa, podendo para tanto buscar outras fontes de arrecadação, ou mesmo cobrar dos participantes os valores sem a cobertura de patrocínio, podendo ainda efetuar a venda de bebidas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente na seguinte dotação. 08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de agosto de 2015. GERSO FRANCÍSCO GUSSO ' PREFEITO MUNICIPAL 4” ESTADO DO PARANÁ A Hreteitura Municipal do Qrês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1304/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que, o Município possa contribuir com a realização da festa de confraternização do dia do Idoso, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2015. A contribuição de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e servirá para cobrir as despesas com a aquisição da carne, e outros gêneros alimentícios, sendo que a entidade com seus recursos próprios, ou mesmo com outros patrocínios, arcará com o restante das despesas. Por outro lado, o evento possibilitará o encontro das pessoas que no passado fizeram a nossa história. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná, em 13 de agosto de 2015. refêito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL