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materia nº 2476/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2476 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaResumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Elrofeitura Municipal do Qrês Barcas do flscaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº 023 3 Gun PROJETO LEI Nº 2475/2023
Data emissão: 14.05.2023 Data 16/05/2023
espináuel Aco SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Câmara M. Trás Barra f Municipal a ceder bem imóvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a empresa
D LS Madeiras Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.618.615/0001-54, com sede
na Rua Mário Covas, 92, na cidade de Três Barras do Paraná, município de
Três Barras do Paraná, o seguinte bem imóvel:
| - Lote de terras rural nº 10-A-6, com área de 5.000m2 (cinco
mil metros quadrados), localizado na área industrial, originário do
lote Rural nº 10-A, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, registrado sob o
nº 2095, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel
descrito no art. 1º desta Lei: É
| - uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser no ramo de
madeira bruta e beneficiada;
Il - zelar pela manutenção e conservação do bem;
Ill - administrar o funcionamento de indústria e equipamentos instalados
sobre o imóvel e pagar as despesas operacionais;
IV - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
V- gerar no mínimo 03(três) empregos formais
VI - apresentar anualmente relatório das atividades ao comodante com
cópia para o Legislativo Municipal.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar o bem no estado em
que se encontra.
Art. 4º. Fica vedado à PERMISSIONÁRIA transferir o bem ora cedido.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONARIA manifeste
d
do Paraná - PR
rras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Blrotoitura Municipal de Crês Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
gg
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso do MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Bárrás do Paraná, em 16 de maio de 2023.
ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hretoituca Municipal do Úrês Bacras do lacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2475/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso.
O imóvel no momento não está sendo utilizado pelo
Município, existe interesse da empresa descrita no bojo deste Projeto de Lei,
em utilizá-lo para uma indústria madeireira.
Nota-se que a cedência é apenas do terreno,
devendo a beneficiada contribuir com os equipamentos.
Por outro lado, como é de conhecimento dos
senhores vereadores e vereadoras a sua instalação trará renda ao Município,
além dos empregos que a mesma vai gerar.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de rês Barras do Paraná, em 15 de maio de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 203/2023
Três Barras do Paraná, em 16 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2475/2023, que autoriza O Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de
Uso.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio e
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
:ECEBIDO. 9195.1222 ?
antônio A. Lischuischy yr
câmara M. Trêg Bar PI 2
10/05/2023, 16:36 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | PATADE ABERTURA
Pa tu CISMOD ANSA CADASTRAL 10/05/2023
NOME EMPRESARIAL
DL S MADEIRAS LTDA
IRA:
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
entre ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
16.10-2-03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
[CóDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MARIO COVAS 92 ár
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF |
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DLS MADEIRASOGMAIL.COM (45) 9999-0064/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
uu
ras
ninar
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/05/2023
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
—
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aeeearãa rereees
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/05/2023 às 16:36:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
10/05/2023, 16:37
Cadastro de Inscrições Estaduais
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
Endereço
Telefone
E-mail
Atividade Econômica
Principal
Características do
Estabelecimento
Formas de Atuação
Início das Atividades
Código SRP Atual:
Situação Cadastral
Atual:
Regime Pagamento
Atual:
SPED (EFD, NF-e, CT-
e, NFC-e):
ReceitaPR - Cadastro de Inscrições Estaduais (Paraná)
Data/Hora Host CELEPAR
e» 10/05/2023 - 16 36 48
Informações do Contribuinte
91003175-99
DL S Madeiras Ltda
Rua Mario Covas, 92. Centro
85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
(45)99999-0064
DLS MADEIRASGGMAIL.COM
Inscrição CNPJ 50.618.615/0001-54
1610-2/03 - Serrarias com Desdobramento de Madeira em Bruto
Unidade Produtiva com Atividade no Local
Estabelecimento Fixo(Loja, Posto de Combustível, Etc)
05/2023
1.1011.112 - Desde 05/2023
Ativo - Desde 05/2023
1011.112 - Regime Normal / Normal - Dia 12 do Mes+1 - Desde 05/2023
Maiores informações clique aqui
htps:!hwww arinternet.pr.gov.br/cadicms/ c, cadicms2.asp?eUser=&eCad=91003175998€CNPJ=&eSEQ=1 &eNumimage=215KbY &ePagOrigem... 11
ESA RELA
esdedos uzaniMunicipal de Três Barras do Paran É
dh
CAPITAL DO FEIJÃO
Setor de Fazenda
Serviço de Cadastro, Tributação e Fiscalização
ALVARÁ DE LICENÇA N.º 4360
| O Presente Alvará, esta sendo concedido em caráter temporário,
podendo o mesmo ser tornado sem efeito, se porventura, em
vistoria realizada pela fiscalização, o estabelecimento não estiver
a margem das exigências deste poder público municipal.
Três Barras do Paraná 15/05/2023
4360/20285;
Fica: D L S MADEIRAS LTDA :
cn: 50.618.615/0001-54 cm: 43600
: Nome de Fantasia : DLS
o
: Autorizado a estabelecer-se na * RUA GOVERNADOR MARIO COVAS 92
$$ JARDIM IGUACU TRES BARRAS DO PARANA
Com o ramo de SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA EM BRUTO
HE
ERR ERS
E sUeR segs sam ema y
Satisfeitas as exigências da legislação em vigor.
Inscrição Municipal n.º 4360/2023
SECRETARIA DA FAZENDA
Serviço de Cadastro, Tributação e Fiscalização
Em 15/05/2023
Este Alvará de Licença é válido até 31/12/2023
Independente de aviso o presente alvará deverá ser renovado anualmente mediante a Guia de Recolhimento
Edenilson Gianini, aaa E e Patricia B. Fernandes
Dpto. TributaçãoçSieFéCadação de Fiscalização /Funcionario (a)
Decreto n.º 4246/2021 Edenilson Gianini ereto n.º 4813/2022 é
Div. Trib. Pol
sereia ni 4246505 7º A Patricia Buligon Fernanoe. É
4 A Chefe Dpto. de Trib. Fiscalização e Arrecadação o
DECRETO N.º 4813/2022 Sé
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - e-mail: prefeituraQtresbarras.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 22/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 2023.
ford Ar
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Que 2 Qrenolf
IVONE B. BRANDT
Secretária
. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
essi
pp
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 22/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2475/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 22/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário

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