| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Resumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências. |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10
ESTADO DO PARANÁ Elrofeitura Municipal do Qrês Barcas do flscaná CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº 023 3 Gun PROJETO LEI Nº 2475/2023 Data emissão: 14.05.2023 Data 16/05/2023 espináuel Aco SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Câmara M. Trás Barra f Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a empresa D LS Madeiras Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.618.615/0001-54, com sede na Rua Mário Covas, 92, na cidade de Três Barras do Paraná, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem imóvel: | - Lote de terras rural nº 10-A-6, com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), localizado na área industrial, originário do lote Rural nº 10-A, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, registrado sob o nº 2095, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel descrito no art. 1º desta Lei: É | - uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser no ramo de madeira bruta e beneficiada; Il - zelar pela manutenção e conservação do bem; Ill - administrar o funcionamento de indústria e equipamentos instalados sobre o imóvel e pagar as despesas operacionais; IV - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; V- gerar no mínimo 03(três) empregos formais VI - apresentar anualmente relatório das atividades ao comodante com cópia para o Legislativo Municipal. Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar o bem no estado em que se encontra. Art. 4º. Fica vedado à PERMISSIONÁRIA transferir o bem ora cedido. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONARIA manifeste d do Paraná - PR rras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Blrotoitura Municipal de Crês Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO gg expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso do MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Bárrás do Paraná, em 16 de maio de 2023. ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hretoituca Municipal do Úrês Bacras do lacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2475/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso. O imóvel no momento não está sendo utilizado pelo Município, existe interesse da empresa descrita no bojo deste Projeto de Lei, em utilizá-lo para uma indústria madeireira. Nota-se que a cedência é apenas do terreno, devendo a beneficiada contribuir com os equipamentos. Por outro lado, como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras a sua instalação trará renda ao Município, além dos empregos que a mesma vai gerar. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de rês Barras do Paraná, em 15 de maio de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 203/2023 Três Barras do Paraná, em 16 de maio de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2475/2023, que autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencio e GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal :ECEBIDO. 9195.1222 ? antônio A. Lischuischy yr câmara M. Trêg Bar PI 2 10/05/2023, 16:36 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | PATADE ABERTURA Pa tu CISMOD ANSA CADASTRAL 10/05/2023 NOME EMPRESARIAL DL S MADEIRAS LTDA IRA: TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE entre ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 16.10-2-03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto [CóDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R MARIO COVAS 92 ár CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF | 85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE DLS MADEIRASOGMAIL.COM (45) 9999-0064/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) uu ras ninar SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 10/05/2023 | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL — | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL aeeearãa rereees Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 10/05/2023 às 16:36:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 10/05/2023, 16:37 Cadastro de Inscrições Estaduais Inscrição Estadual Nome Empresarial Endereço Telefone E-mail Atividade Econômica Principal Características do Estabelecimento Formas de Atuação Início das Atividades Código SRP Atual: Situação Cadastral Atual: Regime Pagamento Atual: SPED (EFD, NF-e, CT- e, NFC-e): ReceitaPR - Cadastro de Inscrições Estaduais (Paraná) Data/Hora Host CELEPAR e» 10/05/2023 - 16 36 48 Informações do Contribuinte 91003175-99 DL S Madeiras Ltda Rua Mario Covas, 92. Centro 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR (45)99999-0064 DLS MADEIRASGGMAIL.COM Inscrição CNPJ 50.618.615/0001-54 1610-2/03 - Serrarias com Desdobramento de Madeira em Bruto Unidade Produtiva com Atividade no Local Estabelecimento Fixo(Loja, Posto de Combustível, Etc) 05/2023 1.1011.112 - Desde 05/2023 Ativo - Desde 05/2023 1011.112 - Regime Normal / Normal - Dia 12 do Mes+1 - Desde 05/2023 Maiores informações clique aqui htps:!hwww arinternet.pr.gov.br/cadicms/ c, cadicms2.asp?eUser=&eCad=91003175998€CNPJ=&eSEQ=1 &eNumimage=215KbY &ePagOrigem... 11 ESA RELA esdedos uzaniMunicipal de Três Barras do Paran É dh CAPITAL DO FEIJÃO Setor de Fazenda Serviço de Cadastro, Tributação e Fiscalização ALVARÁ DE LICENÇA N.º 4360 | O Presente Alvará, esta sendo concedido em caráter temporário, podendo o mesmo ser tornado sem efeito, se porventura, em vistoria realizada pela fiscalização, o estabelecimento não estiver a margem das exigências deste poder público municipal. Três Barras do Paraná 15/05/2023 4360/20285; Fica: D L S MADEIRAS LTDA : cn: 50.618.615/0001-54 cm: 43600 : Nome de Fantasia : DLS o : Autorizado a estabelecer-se na * RUA GOVERNADOR MARIO COVAS 92 $$ JARDIM IGUACU TRES BARRAS DO PARANA Com o ramo de SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA EM BRUTO HE ERR ERS E sUeR segs sam ema y Satisfeitas as exigências da legislação em vigor. Inscrição Municipal n.º 4360/2023 SECRETARIA DA FAZENDA Serviço de Cadastro, Tributação e Fiscalização Em 15/05/2023 Este Alvará de Licença é válido até 31/12/2023 Independente de aviso o presente alvará deverá ser renovado anualmente mediante a Guia de Recolhimento Edenilson Gianini, aaa E e Patricia B. Fernandes Dpto. TributaçãoçSieFéCadação de Fiscalização /Funcionario (a) Decreto n.º 4246/2021 Edenilson Gianini ereto n.º 4813/2022 é Div. Trib. Pol sereia ni 4246505 7º A Patricia Buligon Fernanoe. É 4 A Chefe Dpto. de Trib. Fiscalização e Arrecadação o DECRETO N.º 4813/2022 Sé Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - e-mail: prefeituraQtresbarras.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 22/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 2023. ford Ar ANDRÉIA PEREIRA Presidente Que 2 Qrenolf IVONE B. BRANDT Secretária . SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ essi pp COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 22/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 22/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2475/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 22 de maio de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário