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materia nº 1313/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1313 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO NO PARANÁ
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MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos:
Nome | Autos Tipo de Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
Elenice de Oliveira | 0001054-
Martins Miranda 57.2015.8.16.0065 | Cobrança 3.262,20 | 3.200,00
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais), a ser pago até a data de 30/11/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 27 de agosto de 2015.
GERSO F CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
agRço
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1313/15
visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo.
O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor
atribuído, até porque o Município já reconhece o direito.
Anexamos petição da cobrança.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 27 de agosto de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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