| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO NO PARANÁ Bo ow Muniipal do Crês Barras do Pacaná 4 : He a = CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO s 4 SB ed DE OS | So | ! ot > Es a “ROJETO DE LEI Nº 1313/15 SVO, - EM am Kg ap » Data 27/0815 Câmara Municipal rês Barras do Parana eo Rad ROdeco SE SSRe Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Ena PAIS e pop k sa PIER Ã) ARES Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de Cia asas + ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e ESSA dá outras providências. “EO ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: Nome | Autos Tipo de Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) Elenice de Oliveira | 0001054- Martins Miranda 57.2015.8.16.0065 | Cobrança 3.262,20 | 3.200,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser pago até a data de 30/11/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de agosto de 2015. GERSO F CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO agRço JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1313/15 visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo. O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito. Anexamos petição da cobrança. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de agosto de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL