br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1314/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1314 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3176

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
refe" Munivipal do Crês Barras do Aacaná
% - sa
10749 “APITAL DO FEIJAO
DS APROVADO EM ci
8 aSada: Ros os | es)
Sá Sa AO DE CIloS
REA SACI icio! + =TODE LEINº 1314/15 7]
RENES SE 3º a 27/08/15 Câmara Municipat de Três Barras do Paraná
E tão <3GF JT
De Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
É) ASP SIC Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
$ DA SSOSS ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e
Cetços dá outras providências.
Rd
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
0001084-
Tania Luiza Marchioro | 92.2015.8.0065 Cobrança 2.778,06 | 2.700,00 |
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 2.700,00 (dois mil
e setecentos reais), a ser pago até a data de 30/11/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 27 de agosto de 2015. ,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heofeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1314/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo.
O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor
atribuído, até porque o Município já reconhece o direito.
Anexamos petição da cobrança.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do) Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 27 de agosto de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →