| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ refe" Munivipal do Crês Barras do Aacaná % - sa 10749 “APITAL DO FEIJAO DS APROVADO EM ci 8 aSada: Ros os | es) Sá Sa AO DE CIloS REA SACI icio! + =TODE LEINº 1314/15 7] RENES SE 3º a 27/08/15 Câmara Municipat de Três Barras do Paraná E tão <3GF JT De Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo É) ASP SIC Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de $ DA SSOSS ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e Cetços dá outras providências. Rd A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) 0001084- Tania Luiza Marchioro | 92.2015.8.0065 Cobrança 2.778,06 | 2.700,00 | Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a ser pago até a data de 30/11/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de agosto de 2015. , GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heofeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1314/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo. O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito. Anexamos petição da cobrança. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do) Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de agosto de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL