| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | Altera a destinação de imóvel da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 3179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ANÁ cenicipal de Crês Barras do Pacamá o | ! Pa Y = b O av 2. PITAL DO FEIJÃOAPROVADO EM SESSAO - sido EO oO. DE SAlOY / 45 SO als aEáNco NO -SJETO DE LEI Nº 1316/15 Co ap” VOA el ) 7 7 Ss o: EEN DEVPl Data: 27/08/15 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná BSS 4 . Gras ig çe? SUMULA. Altera a destinação de imóvel da planta urbana Perda Se da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três E Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; a) Quadra 59-B, localizado no loteamento Três Barras, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com a Rua Barra Bonita, medindo 31,00metros; LESTE: Confronta com o lote rural nº 61-Rem, Gleba 01, Imóvel Andrada, medindo 19,50 metros; SUL: Confronta com O lote nº 61-A-1, Gleba 01 Imóvel Andrada, medindo 27,00 metros; OESTE: Confronta com a Rua Sobradinho, medindo 14,00metros. Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/P efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de agosto de 2015. GERSO F CISCO GUssO PREFEITO MUNICIPAL 4 ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1316/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome do senhor Valci Bortolanza. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 216/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de agosto de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL