| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a cancelar débitos fiscais, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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AS Jane Es 2Otha las « Re Pradane . . 2 n 09 Lad 1 . Re POAS À ESTADO DO PARANA Pet Municipal do Três Barcas do Paraná o + CAPITAL DO FEIJÃO. E a = Peraovsão Por ud sos 5 UNANiM ane hE votos alegadas o 9” PROJETO DE LEINº 1321/15 EM Odjahras, Es Po as Data 10/09/15 s , , a SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo ENA Municipal a cancelar débitos fiscais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar débitos fiscais anteriores ao exercício de 2011, inscritos ou não em dívida ativo, prescritos pelo prazo de lançamento. Parágrafo único- Os débitos referidos no caput deste artigo são oriundos de incidência do tributo e prescritos pelo prazo totalizando R$ 103.693,81 (cento e três mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), conforme discriminado no anexo |, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º- Fica igualmente a Divisão de Tributação, responsável pela arrecadação e a de Contabilidade, responsável pelos registros, a procede os lançamentos, a fim de que os valores cancelados não mais figurem no Ativo Permanente do Balanço Patrimonial do Município. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d Paraná em 10 de setembro de 2015. refeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANÉISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Buvras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1321/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa proceder a baixa de tributos existentes na Divisão de Tributação e que estão prescritos pelo prazo de lançamento. A relação do anexo | demonstra o nome e o valor que cada contribuinte tem de débito, em vários casos o mesmo devedor acumula várias incidências. Os valores existentes na Divisão de Tributação e, por conseguinte registrados no ativo financeiro do Município, demonstram uma falsa realidade da situação e podem ensejar procedimento de alerta por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A opção da baixa através de lei é para que não paire dúvida ou desconfiança nos valores e contribuintes beneficiados. : Uma vez eliminado os débitos prescritos do cadastro muitas empresas e /ou contribuinte, que hoje não conseguem uma certidão negativa com isto a conseguiria. . Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três de do Paraná, em 10 de setembro GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipa