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materia nº 1321/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1321 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a cancelar débitos fiscais, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3183

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ESTADO DO PARANA
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ENA Municipal a cancelar débitos fiscais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a cancelar débitos fiscais anteriores ao exercício de 2011, inscritos
ou não em dívida ativo, prescritos pelo prazo de lançamento.
Parágrafo único- Os débitos referidos no caput
deste artigo são oriundos de incidência do tributo e prescritos pelo prazo
totalizando R$ 103.693,81 (cento e três mil seiscentos e noventa e três reais e
oitenta e um centavos), conforme discriminado no anexo |, e que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Fica igualmente a Divisão de Tributação,
responsável pela arrecadação e a de Contabilidade, responsável pelos
registros, a procede os lançamentos, a fim de que os valores cancelados não
mais figurem no Ativo Permanente do Balanço Patrimonial do Município.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d
Paraná em 10 de setembro de 2015.
refeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANÉISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Três Buvras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1321/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa proceder a baixa de tributos existentes na Divisão
de Tributação e que estão prescritos pelo prazo de lançamento.
A relação do anexo | demonstra o nome e o valor
que cada contribuinte tem de débito, em vários casos o mesmo devedor
acumula várias incidências.
Os valores existentes na Divisão de Tributação
e, por conseguinte registrados no ativo financeiro do Município, demonstram
uma falsa realidade da situação e podem ensejar procedimento de alerta por
parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A opção da baixa através de lei é para que não
paire dúvida ou desconfiança nos valores e contribuintes beneficiados.
: Uma vez eliminado os débitos prescritos do
cadastro muitas empresas e /ou contribuinte, que hoje não conseguem uma
certidão negativa com isto a conseguiria.
. Diante do exposto, esperamos que este Projeto
de Lei seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três
de
do Paraná, em 10 de setembro
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipa

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