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ESTADO DO PARANÁ
Mumicípio de Três 1 Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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CEcherd Barras PR PROJETO LEI Nº 2837/2025
DATA 06/03/2025
Súmula. Autoriza o repasse de contribuição
associativa anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico da
Região Oeste do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização de
repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de
Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná-, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.677.954/0001-97.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste da
Região Paraná.
Parágrafo único. O valor da contribuição de que
trata o caput deste artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as
deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembleia Geral.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, assim especificado:
11.02.2369500182.044000 Manutenção do Departamento de Turismo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de março de
2025.
GERSO FRANCISCO Asico nao ano Slot por
GUSSO:409886600:
GUSSO: 40988660059 Dados: 2025. o 10 a :57:02 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235
CNPJ 78.121.936/0001-
-003 - Três Barras do Paraná - PR
(tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Município de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
à
Ed
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2837/2025
Visa o presente Projeto obter autorização para que o
Chefe do Poder Executivo Municipal possa repassar contribuição associativa
anual à ADETUROESTE- Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste do
Paraná- Riquezas do Oeste
O repasse a entidade é para manter os serviços
funcionais da mesma.
A entidade é a ligação entre o Município e órgãos
turísticos, sendo que a mesma mantém vasto conhecimento nesta área.
A entidade desenvolve projetos de turismo, cujo
custo está incluso na contribuição.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de março de
025.
GERSO FRANCISCO fssnado de forma digital por
GUSSO:40988660059.Susso-40saecsooso
Dados: 2025.03.10 11:57:13 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
-003 - Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
(mtresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-€
ESTADO DO PARANÁ
AMumicípio de Três Barras do Warm
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 158/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de março de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2837/2025, que autoriza o
repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE- Agência de
Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, e dá outras
providências.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO | accinado deforma digital por
GUSSO:4098866005 SERSO Francisco
9
GUSSO:40988660059
Dados: 2025.03.10 11:57:27 -0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
-003 - Três Barras do Paraná - PR
i - Fax: (45) 323!
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: ( RNbar tas: prgov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2837/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 10/03/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2837/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 10 de março de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2837/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 10/03/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2837/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 10 de março de 2025.
FERNANDO LUIZ MANICA
Presidente
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
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