| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer REVERSÃO de imóvel recebido em doação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (APAE) objeto da Lei Municipal nº 259/10, de 05/08/10, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 3205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTANO DO PARANÁ Po cora Municipal de Crês Barcas do ucaná Es CAPITAL DO FEIJÃO aprOVADO EM SESSÃO ea DE 22 1 09 145 Ç é VD PROJETO DE LEI Nº 1328/15 E) o DATA 24/09/15 Câmara Munitipal de Três Barras do Paraná o SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a REVERSÃO de imóvel recebido em doação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (APAE) objeto da Lei Municipal nº 259/10, de 05/08/10, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A'SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer a REVERSÃO de imóvel recebido em doação, abaixo descrito, da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com sede Rua Nereu Ramos, S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, objeto da Lei Municipal nº 259/10 de 05/08/10. a) Quadra nº 64-D-2-E originário da subdivisão da quadra 64-D-2, loteamento Três Barras com área de 2.000,00m? (dois mil) metros quadrados, dento dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: medindo 10,00metros, confronta com a Rua Amapá; ao LESTE: medindo 88,95 metros confronta com a quadra nº 64-D-2-F desta subdivisão; AO SUL: medindo 37,70 metros, confronta com o lote rural nº 51, da gleba nº 01; AO OESTE: medindo 56,00metros, 12 metros e 35,00 metros, confronta com a quadra nº 64-D-1. Parágrafo único. A REVERSÃO é em virtude do não atendimento do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 259/10, de 05/08/10. Art. 2º. As despesas da escrituração, registro, e outras necessárias a este fim, correrão por conta do Município e serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.03 DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL 1236700122.033 Atividades Operacionais da Educação Especial 3.390.39 (315)(01103) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 3º. Fica as Divisões de Contabilidade e de Patrimônio autorizados a proceder os lançamentos necessários, a fim de que o Av. Brasil, 245 - CNPJ 78. ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Munivipal do Qrês Barras do Maraná CAPITAL DO FEIJÃO bem objeto da REVERSÃO não mais figure Ativo Permanente do Município, e pelo valor incorporado. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do ito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de setembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Bleofeituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO seo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1328/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para fazer a reversão do imóvel recebido em doação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANA (APAE) A Lei nº 259/10 autorizou o Município a receber imóvel para a construção de uma sede, a qual não se concretizou. Através da Lei nº 1130/14, este Poder autorizou a fazer a retrocessão do imóvel para a entidade doadora. Ocorre que, o registro de imóvel desta Comarca, não registrou o imóvel como retrocessão, e em parecer sugeriu que o mesmo fosse por reversão, buscado neste Projeto de Lei. Anexamos o parecer do Registro de Imóvel, com a sugestão. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municip, rês Barras do Paraná 24 de setembr Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - do Paraná - PR CNPJ