br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1329/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1329 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaInclui área de terra ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3208

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Ter DO PARANÁ
1 Municipal do Três Barras do Paraná
NS »
a CAPITAL DO FEIJÃO
0)
PROVADO EM SESSÃ
agi? E 43] Ao LAS.
EA ES
>, siso PROJETO DE LEI Nº 1329/15 a
SN Data 29/09/15 Câmara Municip Três Barras do Paran
BR
SÚMULA. Inclui área de terra ao perímetro urbano
da cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica incluída a área dos lotes: 62 da gleba nº
01, matricula nº 7371, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, Lote nº 47B da
Gleba nº 01, matricula 6906, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, lote nº 49-
A-2 da Gleba nº 01, matricula nº 10.683, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel
e 49-A-1 da Gleba nº 01, matrícula nº 10.682, do Registro de Imóvel Sueli
Giacomel, todos do Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, transformado em urbanos pela Lei
nº 1215/15 de 17/03/2015, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná, Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado
do Paraná.
Parágrafo único- As áreas dos lotes definidas no
caput deste artigo passaram a ter a seguinte delimitação:
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote nº 49-A-1-A
Originário da unificação dos lotes lote nº 49-A-1, 49-A-2, 62e47-B
Gleba nº 01
Imóvel Andrada
Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas
Estado do Paraná
Área: 633.842,00m?
CONFRONTAÇÕES
AO NORTE: Confronta com o lote nº 36 com AZ112º53'00"", medindo 70,00
metros e 83,25 metros; com AZ57º38'03"”, medindo 436,40 metros, e por
córrego medindo 80,11 metros, confrontando com o lote nº 23-D medindo
123,70 metros e medindo 130,20 metros confronta com o lote 23 C.
AO ESTE: Por um córrego medindo 549,10 metros e confrontando com o lote
nº 01, medindo 521,93 metros, confronta com o lote nº 60 rem., e confronta
com o lote nº 45-A com AZ 91º25'00' medindo 113,00 metros.
AO SUL: por córrego medindo 117,50 metros confrontando com o lote nº 69;
medindo 403,55 metros e por linha seca medindo 159,70 e AZ plano de
268º30'47"", confrontando com o lote nº 63, por linha seca medindo =
Av.
ESTADO DO PARANÁ
Wrefoituca Municipal de Três Barras do Jucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
metros, com AZ 268º30'47"* confrontando com o lote 56 medindo 230,30
metros e AZ171º31'00"", medindo 147,10 metros, com AZ259º19'00"", medindo
125,70 metros e com AZ167º30'00”, medindo 142,80 metros confronta com o
lote nº 55; com AZ 253º48'00"”, medindo 129,80 metros confronta com o
Patrimônio de Três Barras e com medida de 80,00 metros confronta com o lote
nº 45-A por sanga.
AO OESTE: Confronta com o lote nº 53 com AZ337º07'00"*, medindo 381,60
metros e com AZ13º19'45"", medindo 287,63 metros e AZ294º 07'53”',
medindo 37,45 metros confronta com o lote nº 45-A, e confronta com o lote 47
rem. com AZ36º00'00"", medindo 57,00 metros e com AZ20º00'00'' medindo
192,00 metros e AZ24º00'00"*, medindo 70,00 metros, define que está área
pertence ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefej
Paraná, 29 de setembro de 2015.
Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCI
Prefeito Munici
ESTADO DO PARANÁ
Brotoituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1329/15
visa o presente Projeto de Lei incluir área de terra
ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná.
A área de terra incluída no perímetro urbano e os
imóveis oriundos dos lotes: 62 da gleba nº 01, matricula nº 7371, do Registro
de Imóvel Sueli Giacomel, Lote nº 47B da Gleba nº 01, matricula 6906, do
Registro de Imóvel Sueli Giacomel, lote nº 49-A-2 da Gleba nº 01, matricula nº
10.683, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel e 49-A-1 da Gleba nº 01,
matrícula nº 10.682, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, todos do Imóvel
Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, transformado em urbanos pela Lei nº 1215/15 de
17/03/2015.
Ocorre que está área não está inclusa na delimitada
pela Lei nº 599/08, que instituiu O perímetro urbano da cidade de Três Barras
do Paraná.
Para que seja possível O recebimento do projeto de
loteamento da área, é necessário que antes O imóvel esteja dentro do
perímetro urbano da cidade.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municip de Tri
setembrg/de 2
Barras do Paraná 29 de

open original →