| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | Inclui área de terra ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Ter DO PARANÁ 1 Municipal do Três Barras do Paraná NS » a CAPITAL DO FEIJÃO 0) PROVADO EM SESSÃ agi? E 43] Ao LAS. EA ES >, siso PROJETO DE LEI Nº 1329/15 a SN Data 29/09/15 Câmara Municip Três Barras do Paran BR SÚMULA. Inclui área de terra ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica incluída a área dos lotes: 62 da gleba nº 01, matricula nº 7371, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, Lote nº 47B da Gleba nº 01, matricula 6906, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, lote nº 49- A-2 da Gleba nº 01, matricula nº 10.683, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel e 49-A-1 da Gleba nº 01, matrícula nº 10.682, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, todos do Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, transformado em urbanos pela Lei nº 1215/15 de 17/03/2015, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Parágrafo único- As áreas dos lotes definidas no caput deste artigo passaram a ter a seguinte delimitação: MEMORIAL DESCRITIVO Lote nº 49-A-1-A Originário da unificação dos lotes lote nº 49-A-1, 49-A-2, 62e47-B Gleba nº 01 Imóvel Andrada Município de Três Barras do Paraná Comarca de Catanduvas Estado do Paraná Área: 633.842,00m? CONFRONTAÇÕES AO NORTE: Confronta com o lote nº 36 com AZ112º53'00"", medindo 70,00 metros e 83,25 metros; com AZ57º38'03"”, medindo 436,40 metros, e por córrego medindo 80,11 metros, confrontando com o lote nº 23-D medindo 123,70 metros e medindo 130,20 metros confronta com o lote 23 C. AO ESTE: Por um córrego medindo 549,10 metros e confrontando com o lote nº 01, medindo 521,93 metros, confronta com o lote nº 60 rem., e confronta com o lote nº 45-A com AZ 91º25'00' medindo 113,00 metros. AO SUL: por córrego medindo 117,50 metros confrontando com o lote nº 69; medindo 403,55 metros e por linha seca medindo 159,70 e AZ plano de 268º30'47"", confrontando com o lote nº 63, por linha seca medindo = Av. ESTADO DO PARANÁ Wrefoituca Municipal de Três Barras do Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO metros, com AZ 268º30'47"* confrontando com o lote 56 medindo 230,30 metros e AZ171º31'00"", medindo 147,10 metros, com AZ259º19'00"", medindo 125,70 metros e com AZ167º30'00”, medindo 142,80 metros confronta com o lote nº 55; com AZ 253º48'00"”, medindo 129,80 metros confronta com o Patrimônio de Três Barras e com medida de 80,00 metros confronta com o lote nº 45-A por sanga. AO OESTE: Confronta com o lote nº 53 com AZ337º07'00"*, medindo 381,60 metros e com AZ13º19'45"", medindo 287,63 metros e AZ294º 07'53”', medindo 37,45 metros confronta com o lote nº 45-A, e confronta com o lote 47 rem. com AZ36º00'00"", medindo 57,00 metros e com AZ20º00'00'' medindo 192,00 metros e AZ24º00'00"*, medindo 70,00 metros, define que está área pertence ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefej Paraná, 29 de setembro de 2015. Municipal de Três Barras do GERSO FRANCI Prefeito Munici ESTADO DO PARANÁ Brotoituca Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1329/15 visa o presente Projeto de Lei incluir área de terra ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná. A área de terra incluída no perímetro urbano e os imóveis oriundos dos lotes: 62 da gleba nº 01, matricula nº 7371, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, Lote nº 47B da Gleba nº 01, matricula 6906, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, lote nº 49-A-2 da Gleba nº 01, matricula nº 10.683, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel e 49-A-1 da Gleba nº 01, matrícula nº 10.682, do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, todos do Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, transformado em urbanos pela Lei nº 1215/15 de 17/03/2015. Ocorre que está área não está inclusa na delimitada pela Lei nº 599/08, que instituiu O perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná. Para que seja possível O recebimento do projeto de loteamento da área, é necessário que antes O imóvel esteja dentro do perímetro urbano da cidade. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municip de Tri setembrg/de 2 Barras do Paraná 29 de