| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber em cessão de uso de Imóvel, de propriedade da Copel Geradora S/A, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Bleefeito x Municipal do Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 99º : ess APROVADO EM SESSÃO 4 cs , DA a DE 43 | 40 LAS À o” É z ci aran 1º Na ALE f «OJETO DE LEI Nº 1335/15 Câmara Municipã e Três Barras do Parana co «O 42 Co Fey é x cordão 43º" Data: 07/10/15 8 alãO BESSA, E VE Sos eço SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a PSA BONO receber em cessão de uso de imóvel, de propriedade Gessos” da Copel Geradora S/A, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSP, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em cessão de uso de imóvel, da Copel Geradora S/A, pessoa jurídica de direito privado e sociedade de economia mista, com sede na Rua Coronel Dulcílio nº 800, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, o seguinte bem imóvel, como abaixo especificamos: a) Imóvel rural- Uma área de terras rural constituída pelo lote nº 265-C (duzentos e sessenta e cinco- C), originário do lote nº 265, medindo 6.584,00m? (seis mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), ou seja, 0,6584 ha, situado na gleba nº 05 (cinco), do imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco 474/25, situado na lateral de uma estrada que liga a Balsa do Porto São Jorge do Vorá a Três Barras do Paraná, na divisa com o lote de Bauduino Roberto Meurer, e na divisa com o lote de Owande Kresko; daí segue a lateral da citada estrada, confrontando com o lote de Owande Kresko, com O lote de Antônio João Bonetti, com o lote de Rejane Célia Aczenen, com o lote de Antônio Domingos Denti e com o lote de Lucas José Alves, com azimute de 228º53'48”, e distância de 95,83 metros, até o marco 474/28, situado na divisa com o lote de Bauduino Roberto Meurer; daí segue esta divisa com azimute 322º12'43” e distância de 81,89 metros, até o marco 474/27, dai, segue a mesma divisa com azimute 51º13'20”, e distância de 68,37 metros, até o marco 474/26, daí segue a mesma divisa com azimute 122º48'30”, e distância de 82,20 metros, até atingir o marco inicial desta descrição. Art. 2º-0 prazo da cessão de uso do imóvel descrito no caput do artigo 1º desta Lei, será até 25/03/29, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes. Av. Brasil, 245 - Fo do Paraná - PR CNP. ESTADO DO PARANÁ do Três Barras do Haraná Preteitura Municipal CAPITAL DO FENÃO Art. 3- A manutenção € conservação do bem recebido ficará de responsabilidade do Município, € será utilizado em área de lazer da praia municipal. r na data de sua «Esta Lei entrará em vigo Art. 4º ontrário. das as disposições em c publicação, revoga Gabinete do Municipal de Três Barras do Paraná em 07 de outubro de 2015. GERSO FRA | Prefeit Municipal ESTADO DO PARANÁ Brefoituca Municipal de Cris Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1335/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que O Município possa receber em cessão de uso de imóvel, de propriedade da Copel Geradora SIA. Como é de conhecimento dos senhores vereadores o Município tem em cláusula suspensiva, junto à Caixa Econômica Federal, emenda parlamentar para a construção de infra-estrutura do Ministério do Turismo. Entre as obras previstas está a infra-estrutura da e Barra Bonita, onde O projeto depende da prova de titularidade do praia d ara a sua aprovação, e, por conseguinte a autorização para licitar. imóvel p Para que o Prefeito possa assinar o termo é necessária a autorização legislativa, buscada neste Projeto de Lei. Uma vez que o mesmo já está com condições de ser assinado dependendo desta lei, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 07 de outubro de 2015. GERSO FRANC PREFEITO MUNICIPAL