| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | Aprova definitivamente o loteamento Barra Bonita III, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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e ea ESTADO DO” á são oficial do Qrês Barras do Paraná an? TTAL DO FEIJÃO T Es r E %o APROVADO EM SESSÃO “Cá DE SI! dO LAS O PROJETO DE LEI Nº 1336/15 Data 15/10/15 Eimara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Aprova definitivamente o loteamento Barra Bonita Ill, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica aprovado definitivamente o Loteamento Barra Bonita Ill, originário do uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 213-2-A (duzentos e treze -dois -a), subdivisão do lote nº 213-2, medindo 75.072,77 m? (setenta e cinco mil setenta e dois vírgula sessenta e sete metros quadrados), ou seja, 7,507277 ha, sem benfeitorias situado na gleba nº 05 (cinco), do imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas- Paraná, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE: Confronta com a curva de desapropriação cota 326, lago Salto Caxias, Rio Iguaçu, medindo 570,00 metros: ao ESTE: confronta com o lote nº 203- Resmanecente, com o azimute 154º41'50”, medindo 78,67 metros; ao SUL: confronta com o lote nº 213-2-B, com o azimute 60º45'21”, medindo 200,02 metros, azimute 64º15'33”, medindo 124,35 metros, azimute 15º23'28”, medindo184,60 metros e com azimute 85º16'32”, medindo 60,00 metros; ao OESTE: confronta com o lote nº 213-2-C, por sanga, medindo 120,00metros, matrícula 11240. Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará ser denominado Loteamento Barra Bonita III, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade de Hélio Kuerten Bruning e sua esposa senhora Edna Guisi Bruning Art. 2º- O loteamento ficará com a seguinte composição: ESPECIFICAÇÃO | ÁREA Percentual Pavimentação poliédrica 5.247,41 m? 6,99% Preservação permanente 11.798,93m? 15,72% [ Área total de lotes 47.640,41m? 63,46% Área total de áreas públicas 27.216,34M? 36,54% Área total do imóvel a ser loteado o TÊOT2 TIM? | 00,00% = — 81º-Os lotes ficaram com as seguintes composições: Lote | Quadra | Area (m?). 01 4 01. | 1.409,56 ESTADO DO PARANÁ Heofeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 02 01 1.323,28 03 E 01 1.048,32 04 | 01 1.023,96 05 [o 1.058,17 06 01 1.099,03 07 01 1.140,01 08 L 01 1.173,87 09 01 1.197,56 10 01 1.159,43 11 01 1.163,41 12 01 1.135,85 13 01 1.075,08 14 01 1.014,07 15 01 | 953,36 16 01 892,44 17 01 831,84 SUB-TOTAL 1] 18.699,24 01 02 1.378,55 02 2 02 1 1.348,32 03 02 1.306,68 04 | 02 2.507,84 05 02 2.483,58 06 | 02 2.025,03 07 02 1.982,58 08 02 1.938,55 SUB-TOTAL | 14.971,13 01 03 Lo 342,93 02 L 03 358,97 03 03 o ] 358,01 04 03 | 347,76 05 03 1.045,77 06 03 1.084,46 07 03 496,39 08 03 E 966,88 | 09 03 973,67 10 03 1.013,82 SUB-TOTAL L 6.988,66 01 04 1 560,82 02 L 04 625,63 03 jim 04 616,01 04 04 534,83 05 04 585,77 | 06 [o 04 891,04 07 04 763,12 08 04 593,62 | 09 = a 536,61 10 | 04 |I 44211 Blrefeitura Municipal do Três Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO j RENA ESTADO DO PARANÁ age 11 04 I 410,48 12 04 [ 421,34 SUB-TOTAL 6.981,38 TOTAL 47.640,41 8 2º- As ruas ficaram com da seguinte forma: a) Av. Olinda b) Rua Frederico. 8 3º- Os mapas assinados dos responsáveis técnicos, Eduardo Daniel Demenigli, Engenheiro Civil PR 100412/D e Eduardo L. Fritzen Engenheiro Ambiental CREA: PR 87.859-/D, fazem parte integrante desta Lei Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de outubro de 2015. GERSO FRANOISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1336/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa aprovar em definitivo o loteamento Residencial Barra Bonita -Ill- O loteamento teve aprovação em audiência pública realizada em 08/10/15. Com a aprovação do loteamento o proprietário poderá efetuar o registro das subdivisões junto ao registro de imóvel, para posteriormente escriturar em nome dos adquirentes. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de outubro de 2015. GERSO CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL