br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1336/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1336 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAprova definitivamente o loteamento Barra Bonita III, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3214

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

e
ea ESTADO DO” á
são oficial do Qrês Barras do Paraná
an? TTAL DO FEIJÃO
T
Es r
E %o APROVADO EM SESSÃO
“Cá DE SI! dO LAS O
PROJETO DE LEI Nº 1336/15
Data 15/10/15 Eimara Municipal de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Aprova definitivamente o loteamento
Barra Bonita Ill, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica aprovado definitivamente o Loteamento
Barra Bonita Ill, originário do uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 213-2-A
(duzentos e treze -dois -a), subdivisão do lote nº 213-2, medindo 75.072,77 m?
(setenta e cinco mil setenta e dois vírgula sessenta e sete metros quadrados), ou seja,
7,507277 ha, sem benfeitorias situado na gleba nº 05 (cinco), do imóvel Andrada, no
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas- Paraná, com os
seguintes limites e confrontações: ao NORTE: Confronta com a curva de
desapropriação cota 326, lago Salto Caxias, Rio Iguaçu, medindo 570,00 metros: ao
ESTE: confronta com o lote nº 203- Resmanecente, com o azimute 154º41'50”,
medindo 78,67 metros; ao SUL: confronta com o lote nº 213-2-B, com o azimute
60º45'21”, medindo 200,02 metros, azimute 64º15'33”, medindo 124,35 metros,
azimute 15º23'28”, medindo184,60 metros e com azimute 85º16'32”, medindo 60,00
metros; ao OESTE: confronta com o lote nº 213-2-C, por sanga, medindo
120,00metros, matrícula 11240.
Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará ser
denominado Loteamento Barra Bonita III, situado no município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na descrição acima, de propriedade de Hélio Kuerten
Bruning e sua esposa senhora Edna Guisi Bruning
Art. 2º- O loteamento ficará com a seguinte
composição:
ESPECIFICAÇÃO | ÁREA Percentual
Pavimentação poliédrica 5.247,41 m? 6,99%
Preservação permanente 11.798,93m? 15,72%
[ Área total de lotes 47.640,41m? 63,46%
Área total de áreas públicas 27.216,34M? 36,54%
Área total do imóvel a ser loteado o TÊOT2 TIM? | 00,00%
= — 81º-Os lotes ficaram com as seguintes composições:
Lote | Quadra | Area (m?).
01 4 01. | 1.409,56
ESTADO DO PARANÁ
Heofeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
02 01 1.323,28
03 E 01 1.048,32
04 | 01 1.023,96
05 [o 1.058,17
06 01 1.099,03
07 01 1.140,01
08 L 01 1.173,87
09 01 1.197,56
10 01 1.159,43
11 01 1.163,41
12 01 1.135,85
13 01 1.075,08
14 01 1.014,07
15 01 | 953,36
16 01 892,44
17 01 831,84
SUB-TOTAL 1] 18.699,24
01 02 1.378,55
02 2 02 1 1.348,32
03 02 1.306,68
04 | 02 2.507,84
05 02 2.483,58
06 | 02 2.025,03
07 02 1.982,58
08 02 1.938,55
SUB-TOTAL | 14.971,13
01 03 Lo 342,93
02 L 03 358,97
03 03 o ] 358,01
04 03 | 347,76
05 03 1.045,77
06 03 1.084,46
07 03 496,39
08 03 E 966,88 |
09 03 973,67
10 03 1.013,82
SUB-TOTAL L 6.988,66
01 04 1 560,82
02 L 04 625,63
03 jim 04 616,01
04 04 534,83
05 04 585,77 |
06 [o 04 891,04
07 04 763,12
08 04 593,62 |
09 = a 536,61
10 | 04 |I 44211
Blrefeitura Municipal do Três Barras do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
j RENA ESTADO DO PARANÁ
age
11 04 I 410,48
12 04 [ 421,34
SUB-TOTAL 6.981,38
TOTAL 47.640,41
8 2º- As ruas ficaram com da seguinte forma:
a) Av. Olinda
b) Rua Frederico.
8 3º- Os mapas assinados dos responsáveis técnicos,
Eduardo Daniel Demenigli, Engenheiro Civil PR 100412/D e Eduardo L. Fritzen
Engenheiro Ambiental CREA: PR 87.859-/D, fazem parte integrante desta Lei
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 15 de outubro de 2015.
GERSO FRANOISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1336/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa aprovar em definitivo o loteamento Residencial Barra
Bonita -Ill-
O loteamento teve aprovação em audiência pública
realizada em 08/10/15.
Com a aprovação do loteamento o proprietário
poderá efetuar o registro das subdivisões junto ao registro de imóvel, para
posteriormente escriturar em nome dos adquirentes.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 15 de outubro de 2015.
GERSO CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →