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materia nº 1337/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1337 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Data 15/10/15 <
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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a transportar pessoas do municipio de Três Barras do
Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado
de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do municipio de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de
conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 07 de
dezembro de 2015, com retorno previsto para o dia 10 de dezembro de 2015.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota
própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão
por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem
serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município
correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete eito Municipal de Três Barras do Paraná,
15 de dezembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Três Barras do Anraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1337/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma viagem de
conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, no Estado de
São Paulo.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas que
irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso.
A viagem possibilitará que inúmeras pessoas possam
pagar suas promessas, e outras ter o privilégio de conhecer a cidade onde está a
padroeira do Brasil
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 15 de outubro de
Prefeito Municipal

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