| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTAD” * Y PARANÁ Co Municipal do Três Barcas do Paraná too Paio E º a As? CAPITAL DO EO VADO EM SESS Ão “ EG E 00.0 ; k Cos ÃO osso PROJETO DE LEINº 4337115 Data 15/10/15 < se É Câmara ros Três Barras do Parana o E T SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do municipio de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do municipio de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 07 de dezembro de 2015, com retorno previsto para o dia 10 de dezembro de 2015. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete eito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de dezembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Três Barras do Anraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1337/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, no Estado de São Paulo. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso. A viagem possibilitará que inúmeras pessoas possam pagar suas promessas, e outras ter o privilégio de conhecer a cidade onde está a padroeira do Brasil Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 15 de outubro de Prefeito Municipal