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materia nº 1338/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1338 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaReconhece a existência do cargo de Diretor, e vice-diretor da Escola Municipal Carlos Gomes, define critério para a sua escolha, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3216

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DA retro Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO ,
APROVADO EM se SSÃO
-
JJETO DE LEINº 1338/15 DE ZE | 4O 15
“ata 21/10/15
ea da Três Barras do Parana
Câmara Muni6
Súmula: Reconhece a existência do cargo de
Diretor, e vice-diretor da Escola Municipal Carlos
Gomes, define critério para a sua escolha, e dá
outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica reconhecida a existência do cargo de
Diretor e vice-diretor da Escola Municipal Carlos Gomes, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais, para o diretor e vice-diretor, respectivamente.
Art. 2º. O cargo será exercido por professor
Municipal enquadrado nos níveis PD-Il- ou PD-Ill-, da Lei nº 234/03, de
03/09/03.
Parágrafo único. A escolha será de conformidade
com a Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Estatuto do Magistério) e suas alterações, e
as nomeações serão feitas por Decreto, do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Os titulares dos cargos receberão as
vantagens do 8 1º, do artigo 33, da Lei nº 234/03, ou seja, 20% (vinte por
cento) sobre o valor da tabela do vencimento de referência ocupada pelo
profissional.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg] Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 21 de outubro de 2015.
esto CISCO GUsso
PREFEITO MUNICIPAL
/
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45; j
: CNPJ 78.121. 936/0001-68. tura(ot Dantas prgov.br .
ESTADO DO PARANÁ
DA Arofeitura Municipal do Crê Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1338/15
Visa o presente Projeto de Lei Reconhecimento do
cargo de Diretor e vice-diretor, da Escola Municipal Carlos Gomes, define
critério para a sua escolha.
Ocorre que sempre existiu direção da referida
escola, porém, de fato e não de direito.
Uma vez que se está preparando a realização da
eleição para todas as escolas onde este cargo existe, e para que não fique
dúvida sobre a existência nesta escola é que se está reconhecendo a situação
existente.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Paraná 21 de outubro de 2015. |
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
Gabinete do”Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
5485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 arras.prgov.br

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