| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | Reconhece a existência do cargo de Diretor, e vice-diretor da Escola Municipal Carlos Gomes, define critério para a sua escolha, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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DA retro Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO , APROVADO EM se SSÃO - JJETO DE LEINº 1338/15 DE ZE | 4O 15 “ata 21/10/15 ea da Três Barras do Parana Câmara Muni6 Súmula: Reconhece a existência do cargo de Diretor, e vice-diretor da Escola Municipal Carlos Gomes, define critério para a sua escolha, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica reconhecida a existência do cargo de Diretor e vice-diretor da Escola Municipal Carlos Gomes, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o diretor e vice-diretor, respectivamente. Art. 2º. O cargo será exercido por professor Municipal enquadrado nos níveis PD-Il- ou PD-Ill-, da Lei nº 234/03, de 03/09/03. Parágrafo único. A escolha será de conformidade com a Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Estatuto do Magistério) e suas alterações, e as nomeações serão feitas por Decreto, do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Os titulares dos cargos receberão as vantagens do 8 1º, do artigo 33, da Lei nº 234/03, ou seja, 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela do vencimento de referência ocupada pelo profissional. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dg] Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de outubro de 2015. esto CISCO GUsso PREFEITO MUNICIPAL / Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45; j : CNPJ 78.121. 936/0001-68. tura(ot Dantas prgov.br . ESTADO DO PARANÁ DA Arofeitura Municipal do Crê Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1338/15 Visa o presente Projeto de Lei Reconhecimento do cargo de Diretor e vice-diretor, da Escola Municipal Carlos Gomes, define critério para a sua escolha. Ocorre que sempre existiu direção da referida escola, porém, de fato e não de direito. Uma vez que se está preparando a realização da eleição para todas as escolas onde este cargo existe, e para que não fique dúvida sobre a existência nesta escola é que se está reconhecendo a situação existente. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Paraná 21 de outubro de 2015. | Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 Gabinete do”Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 5485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 arras.prgov.br