| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Ratifica-se a 4ª (quarta) alteração do protocolo de intenções e Plano de Cargos, carreira e salários do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS - COMPRO Estado do Paraná e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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f ESTADO DO PARANÁ + ++ na y Heeteitor Municipal do Crês Barras do Qaraná ZAPITAL DO FEIJÃO . OVADO EM SESSÃO 2 e PD a? APR mM [35 | q" Ed e e per pe OS 1 Ss E » DE LEI Nº 1342/15 ccarrês barras do Paraná e 3 So VATA: 28/10/15. mata Municipa dem 5 [o oe co ag A SÚMLA: RATIFICA-SE A 4 (QUARTA) a olÃO a SE; ésio ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E sã oa EO Sgg PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS DO Ee nes dd CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO ea da o PROCAXIAS — COMPRO ESTADO DO PARANÁ E U DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Ratifica-se em todos os termos a 4º (quarta) alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias — COMPRO, Estado do Paraná, convertendo-se em Contrato Consorcio Publico, autorizando-se sua consolidação para os fins de direito, nos termos do Anexo | que integra esta Lei. Art. 2º- Ratifica-se o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consorcio Público dos Municípios do Procaxias — COMPRO, Estado do Paraná, . que Integra a 4º (quarta) alteração do Protocolo de Intenções, aprovados em assembléia. Art. 3º. — Fica o Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio Publico, e aditivo com vistas à adequação da 4º (alteração) do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias - COMPRO, nas formas e condições previstas na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações. Art. 4º- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária para o exercício de 2015 e subseguentes, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de Contrato e Rateio. Art. 5º- Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Publico, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento de 2015, e subsequentes ou mediante a abertura de crédito adicional especial e suplementares conforme Legislação aplicável. Art. 6º- Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete dp Prefeito Municipal de Três Barras do “Paraná, 28 de outubro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Murras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1342/15. Visa o presente Projeto de Lei retificar a 4º (quarta) alteração do Protocolo de Intenções e Plano de Cargos Carreira e Salários do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias - COMPRO, Estado do Paraná. As ratificações quer do estatuto e do Plano de Cargos Carreira e Salários, foram aprovadas em assembléia dos prefeitos da entidade. “Anexamos o inteiro teor da 4º alteração estatutária, bem como o Plano de Cargos, carreira e Salários. Uma vez que para ser assinado pelos Prefeitos as alterações depende de Leis de todos os Municípios filiados, e para que o nosso não seja motivo de atraso, solicitamos que este Projeto de Lei,seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. N Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três ras do Paraná, em 22 de outubro de . 01 GERSO FR O GUSSO Prefeito Municipal