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materia nº 1343/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1343 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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E SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do município de
Três Barras do Paraná, para uma viagem a Capitão
Leônidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de
Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro
religioso, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
07 de novembro de 2015, com retorno previsto para o mesmo dia.
+
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da -.
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de Trete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dojPrefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 28 de outubro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Refeituca Municipal do Qrês Bucras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1343/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a
cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da igreja citada acima.
A viagem possibilitará com fieis da igreja possam
participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento
religioso, além da purificação da alma.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal
Três Barras do Paraná 28 de outubro
+
GERSO FRAKCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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