| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ led” e Municipal do Qrês Barras do Paraná Po o CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO | é o o % Ed ç DE os [Sd 12 NA ST sETO DE LEI Nº 1343/15 Rain Ska NBO ata 281015 Ernara Municipal de Três Bartas er E SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 07 de novembro de 2015, com retorno previsto para o mesmo dia. + Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da -. frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de Trete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dojPrefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de outubro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Refeituca Municipal do Qrês Bucras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1343/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da igreja citada acima. A viagem possibilitará com fieis da igreja possam participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento religioso, além da purificação da alma. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná 28 de outubro + GERSO FRAKCISCO GUSSO Prefeito Municipal