| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade para as festas natalinas/2015, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Úrês Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO sair EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1350/15 E raná Data 11/11/15 EEmara Municip de Três Barras do Pa SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade paras as festas natalinas/2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a ornamentação da cidade com as festas natalinas de 2015. Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo não poderão ultrapassar a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 2º. A despesa decorrente desta lei será suportada com recursos do orçamento municipal vigente. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.005 Manutenção das Ações Administrativas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de novembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Protocolo No:1154 / 2015 Data/Hora: 19/1148018 10:20 Projeto de - 350 Assunto: ELetaa “desp esas, Origem: Poder Execu Eivo ResPonS ave: As melido AUMpaO Camara M «Tre & gr ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal do Três Barras do Anraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1350/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas com a ornamentação da cidade para as festas de final do ano. O embelezamento da cidade trará um clima mais feliz e com isto pretende-se aumentar as vendas no comércio local, o que, por conseguinte aumentará a arrecadação de impostos. O valor a ser desprendido poderá ser suportado sem que isto cause dificuldades no cumprimento das imposições da Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 11 de novembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal