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materia nº 1350/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1350 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade para as festas natalinas/2015, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3228

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ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Úrês Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
sair EM SESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1350/15 E raná
Data 11/11/15 EEmara Municip de Três Barras do Pa
SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas com a ornamentação
da cidade paras as festas natalinas/2015, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas com a ornamentação da cidade com as festas
natalinas de 2015.
Parágrafo único. As despesas referidas no caput
deste artigo não poderão ultrapassar a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º. A despesa decorrente desta lei será
suportada com recursos do orçamento municipal vigente.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.005 Manutenção das Ações Administrativas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 11 de novembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Protocolo No:1154 / 2015
Data/Hora: 19/1148018 10:20
Projeto de - 350
Assunto: ELetaa “desp esas,
Origem: Poder Execu Eivo
ResPonS ave: As melido AUMpaO
Camara M «Tre & gr
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal do Três Barras do Anraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1350/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa efetuar despesas com a ornamentação da cidade
para as festas de final do ano.
O embelezamento da cidade trará um clima mais
feliz e com isto pretende-se aumentar as vendas no comércio local, o que, por
conseguinte aumentará a arrecadação de impostos.
O valor a ser desprendido poderá ser suportado sem
que isto cause dificuldades no cumprimento das imposições da Lei
Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 11 de novembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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