br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2482/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2482 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para realização de curso de formação de Aquaviários Marinheiros Auxiliar Fluvial (MAF), e dá outras providências.
native_id323

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Muniripal do Qrês Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
as=gr
PROJETO DE LEI Nº 2482/2023
So DATA 30/05/2023
Protocolo Nº 2023 0, 01012
Data emissão: 0/. 06. 2025
In SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Eça PR B Municipal a efetuar despesa para a realização de
A curso de Formação de Aquaviários Marinheiro
Câmara M. Tra Matas Auxiliar Fluvial (MAF), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para a realização de curso de Formação de Aquaviários
Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF).
Art. 2º. As despesas de responsabilidade do Município são as
seguintes:
| — cedência de sala de aula com recursos instrucionais e cadeiras
para alunos, coordenação e corpo docente (ponto de internet, quadro
branco, projetor, computador, impressora, folhas de papel A-4, passador de
slides, cadeiras para alunos, mesa para os instrutores);
Il - lanche para os alunos as 10h00min e as 15h00min;
|! — hotel/alojamento para 05 (cinco) militares, com café da manhã,
almoço e jantar, com lugar para guardar 01 (uma) camionete e 01 (uma)
Lancha;
IV — combustível para a lancha e viatura, num total de 90 (noventa)
litros de gasolina e 120 (cento e vinte) litros de diesel.
Art. 3º. As despesas serão realizadas diretamente pelo Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos oriundos do orçamento vigente nas seguintes dotações.
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum.
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipál de Três Barras do Paraná, em 30 de
maio de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Úrês Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2482/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a
realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial
(MAF).
O curso já foi acordado com a Marinha.
Desnecessário lembrar aos senhores vereadores e
vereadoras, a existência de pessoal interessado em participar do curso, haja
visto, o lago da usina hidrelétrica de Salto Caxias, com suas condições
náuticas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de maio de
2028.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Munivipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 235/2023
Três Barras do Paraná, em 30 de maio de 2023.
Exmo. Senhor
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2482/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso
de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF).
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencios nte
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECEBIDOS! 1 Eid po)
Antônio A. Lischuischy Jr
Câmara M. O PF
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2482/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

open original →