| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para realização de curso de formação de Aquaviários Marinheiros Auxiliar Fluvial (MAF), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Muniripal do Qrês Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO as=gr PROJETO DE LEI Nº 2482/2023 So DATA 30/05/2023 Protocolo Nº 2023 0, 01012 Data emissão: 0/. 06. 2025 In SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Eça PR B Municipal a efetuar despesa para a realização de A curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Câmara M. Tra Matas Auxiliar Fluvial (MAF), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF). Art. 2º. As despesas de responsabilidade do Município são as seguintes: | — cedência de sala de aula com recursos instrucionais e cadeiras para alunos, coordenação e corpo docente (ponto de internet, quadro branco, projetor, computador, impressora, folhas de papel A-4, passador de slides, cadeiras para alunos, mesa para os instrutores); Il - lanche para os alunos as 10h00min e as 15h00min; |! — hotel/alojamento para 05 (cinco) militares, com café da manhã, almoço e jantar, com lugar para guardar 01 (uma) camionete e 01 (uma) Lancha; IV — combustível para a lancha e viatura, num total de 90 (noventa) litros de gasolina e 120 (cento e vinte) litros de diesel. Art. 3º. As despesas serão realizadas diretamente pelo Município. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos oriundos do orçamento vigente nas seguintes dotações. 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipál de Três Barras do Paraná, em 30 de maio de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Úrês Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2482/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF). O curso já foi acordado com a Marinha. Desnecessário lembrar aos senhores vereadores e vereadoras, a existência de pessoal interessado em participar do curso, haja visto, o lago da usina hidrelétrica de Salto Caxias, com suas condições náuticas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de maio de 2028. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Munivipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 235/2023 Três Barras do Paraná, em 30 de maio de 2023. Exmo. Senhor Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2482/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF). Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencios nte GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal RECEBIDOS! 1 Eid po) Antônio A. Lischuischy Jr Câmara M. O PF CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 05/06/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2482/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 05 de junho de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro