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materia nº 1353/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1353 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as instalações do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para realização de um baile de formatura, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Brefeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO A pROVADO EM SESSÃO
23) Ml do
PROJETO DE LEI Nº 1353/15 Es
Data 18/11/15 rras do Paraná
Câmara Municipal de Três Ba
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder as instalações do Ginásio de
Esportes Mário Lopes, para realização de um baile
de formatura, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para
o Colégio Estadual Princesa Izabel, para realização de um baile de formatura a
ser realizado no dia 05/02/16
8 1º. A entidade beneficiada com o incentivo desta
Lei terá o domínio do estabelecimento a partir do dia 04/02/16, para o preparo
do local, bem como o dia 06/02/15, para a limpeza e retirada da ornamentação.
82º. A cedência é sem a cobrança de qualquer
valor, sendo que a organização do evento e as despesas deste, de
responsabilidade da entidade beneficiada com o incentivo desta Lei.
83º. A entidade beneficiada e referida no Art. 1º
desta Lei é responsável por eventuais danos causado ao patrimônio público.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de novembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Protocolo No:1157 / E015
Data/Hora:20/11/2015 >
Projeto do Leio do
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal do Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
age
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1353/15
visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município ceder as instalações do Ginásio de Esportes Mário
Lopes, para realização de um baile de formatura.
O local foi escolhido visto as suas condições de
abrigar as pessoas que participaram do evento.
A cedência será sem a cobrança de valor algum e
servirá com incentivo a promoções culturais e educacionais do Município.
A garantia, caso haja dano ao patrimônio público,
está assegurado por força desta lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipa/de Três Barras do Paraná 18 de
novem 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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