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materia nº 1354/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1354 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaProrroga a data de vigência da Lei nº 216/10, combinado com a Lei nº 311/10, com a Lei nº 540/11, com a Lei nº 701/12, com a Lei nº 908/13 e com a Lei nº 1149/14, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3232

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ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃQ pROVADO EM SESSÃO
MI
DE 25 | = —
PROJETO DE LEI Nº 1354/15 a a A
Data 18/11/15 carai ds Gar do Paraná
SÚMULA - Prorroga a data de vigência da Lei nº
216/10, combinado com à Lei nº 311/10, com a Lei
nº 540/11, com a Lei nº 701/12, com a Lei nº 908/13
e com a Leinº 1149/14, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A vigência da Lei nº 216/10 de 13/04/10,
que autorizou O Poder Executivo Municipal a emitir títulos de propriedades de
imóveis urbanos de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei nº 311/10 de
09/11/10, com a Lei nº 540/11 de 21/11/11, com a Lei nº 701/12 de 06/11/12,
com a Lei nº 908/13 de 12/11/13 e com a Lei nº 1149/14 de 26/11/14, passa a
ser até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
216/10.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do,Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de novembro de 2015.
Prefeito Munigipal.
Protocolo No:1158 / 2015
Data/Hora:20/11 Ê
Predlto de Lei r001 B54. 7
Assunto:Pror,
Origem: Poder Eisone ivo vigencia
Responsavel: so PXove
Camara M.Tres Barras do Pe” E
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1354/15.
visa o presente Projeto de Lei prorrogar a data de
vigência, e, portanto, de validade da Lei nº 216/10, e suas alterações, até o dia
31 de dezembro de 2016.
A Lei referida acima foi a que possibilitou O
Município a emitir títulos de propriedades em favor de seus verdadeiros donos,
mas que os documentos estavam em nome do Município.
Com o existem ainda algumas áreas nesta situação,
e os seus proprietários já mostraram o interesse na regularização, mas as suas
condições financeiras não permitem, é a razão da prorrogação da vigência da
Lei, por mais 01(um) ano.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Preféito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de novembro de 2015.
GERSO FRANCISCO So
PREFEITO MUNICIPAL

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