| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Prorroga a data de vigência da Lei nº 216/10, combinado com a Lei nº 311/10, com a Lei nº 540/11, com a Lei nº 701/12, com a Lei nº 908/13 e com a Lei nº 1149/14, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃQ pROVADO EM SESSÃO MI DE 25 | = — PROJETO DE LEI Nº 1354/15 a a A Data 18/11/15 carai ds Gar do Paraná SÚMULA - Prorroga a data de vigência da Lei nº 216/10, combinado com à Lei nº 311/10, com a Lei nº 540/11, com a Lei nº 701/12, com a Lei nº 908/13 e com a Leinº 1149/14, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A vigência da Lei nº 216/10 de 13/04/10, que autorizou O Poder Executivo Municipal a emitir títulos de propriedades de imóveis urbanos de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei nº 311/10 de 09/11/10, com a Lei nº 540/11 de 21/11/11, com a Lei nº 701/12 de 06/11/12, com a Lei nº 908/13 de 12/11/13 e com a Lei nº 1149/14 de 26/11/14, passa a ser até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 216/10. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do,Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de novembro de 2015. Prefeito Munigipal. Protocolo No:1158 / 2015 Data/Hora:20/11 Ê Predlto de Lei r001 B54. 7 Assunto:Pror, Origem: Poder Eisone ivo vigencia Responsavel: so PXove Camara M.Tres Barras do Pe” E ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1354/15. visa o presente Projeto de Lei prorrogar a data de vigência, e, portanto, de validade da Lei nº 216/10, e suas alterações, até o dia 31 de dezembro de 2016. A Lei referida acima foi a que possibilitou O Município a emitir títulos de propriedades em favor de seus verdadeiros donos, mas que os documentos estavam em nome do Município. Com o existem ainda algumas áreas nesta situação, e os seus proprietários já mostraram o interesse na regularização, mas as suas condições financeiras não permitem, é a razão da prorrogação da vigência da Lei, por mais 01(um) ano. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Preféito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de novembro de 2015. GERSO FRANCISCO So PREFEITO MUNICIPAL