br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1355/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1355 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3233

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Três Barcas do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO a
APROVADO EM asas
DE 231 44 138
PROJETO DE LEI Nº 1355/15 Naa
Data 18/11/15 Câmara Municipal de Três Barras do Para
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos
professores que atuaram nestas condições no
exercício de 2015, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
“ autorizado a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram
nestas condições no exercício de 2015.
81º. O valor a ser pago será o equivalente a
1/12(um doze avos) por mês trabalhado ou a proporcionalidade da fração.
82º O valor será pago na folha do mês de
dezembro de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Paraná, em 18 de novembro de 2015.
refeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:1159 / 2015
pera 29/11/0019 12:40
Projeto de 355
Assunto:P FE pres desd. pro
Origem: pet Executivo - »
Responsavel
Camara M. Tres arras do Pr
ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal de Três Barcas do Jucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1355/15
Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização
para que o Município possa pagar o 13º salário aos professores referente ao
desdobre de padrão dos professores que atuaram nestas condições no
exercício de 2015.
Ocorre que, pela legislação existente o 13º salário é
o valor de competência a proporcionalidade de 1/12 avos do exercício.
Como muito desdobres terminaram antes do final do
exercício de 2015, não incidiu sobre este o 13º salário.
Para cometer justiça, pois os serviços foram
prestados, é que buscamos está autorização, tornando assim legal o seu
pagamento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de novembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →