| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Três Barcas do facaná CAPITAL DO FEIJÃO a APROVADO EM asas DE 231 44 138 PROJETO DE LEI Nº 1355/15 Naa Data 18/11/15 Câmara Municipal de Três Barras do Para SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal “ autorizado a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015. 81º. O valor a ser pago será o equivalente a 1/12(um doze avos) por mês trabalhado ou a proporcionalidade da fração. 82º O valor será pago na folha do mês de dezembro de 2015. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Paraná, em 18 de novembro de 2015. refeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:1159 / 2015 pera 29/11/0019 12:40 Projeto de 355 Assunto:P FE pres desd. pro Origem: pet Executivo - » Responsavel Camara M. Tres arras do Pr ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal de Três Barcas do Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1355/15 Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização para que o Município possa pagar o 13º salário aos professores referente ao desdobre de padrão dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015. Ocorre que, pela legislação existente o 13º salário é o valor de competência a proporcionalidade de 1/12 avos do exercício. Como muito desdobres terminaram antes do final do exercício de 2015, não incidiu sobre este o 13º salário. Para cometer justiça, pois os serviços foram prestados, é que buscamos está autorização, tornando assim legal o seu pagamento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de novembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL