br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1356/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1356 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaAlteram os valores do anexo I da Lei Municipal nº 387/07 de 05 de Dezembro de 2007, combinada com a Lei nº 723/2012 de 19/12/12, e com a Lei nº 1167/2014 de 17/12/2014, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3234

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO =
APROVADO EM SESSÃO
1S
pe so pad Ls
ade
PROJETO DE LEI Nº 1356/15 aná
Data 18/11/15 Eirnara Mun de Três Barras do Pari
Súmula: Alteram os valores do anexo | da Lei
Municipal nº 387/07 de 05 de dezembro de 2007,
combinada com a Lei nº 723/12 de 19/12/12, e com
a Lei nº 1167/14 de 17/12/14, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE.
LEI
Art. 1º. O anexo | da Lei Municipal nº 378/07 de 05
de dezembro de 2007, combinada com a Lei Municipal nº 723/12 de 19/12/12,
e com a Lei nº 1167/14 de 17/12/14, passa a ter aos seguintes valores
ANEXO -I- AO PROJETO DE LEI Nº 1356/15
Especificação Região Valor R$
Prefeito Municipal AMOP Exceto Foz do Iguaçu 244,00
Vice- Prefeito AMOP Exceto Foz do Iguaçu 183,00
Agentes Políticos AMOP Exceto Foz do Iguaçu 183,00
Diretores de Departamento | AMOP Exceto Foz do Iguaçu 183,00
Servidores em Geral AMOP Exceto Foz do Iguaçu 183,00
Prefeito Municipal Foz do Iguaçu 366,00
Vice- Prefeito Foz do Iguaçu 305,00
| Agentes Políticos | Foz do Iguaçu 305,00
Diretores de Departamento | Foz do Iguaçu 244,00
Servidores em Geral Foz do Iguaçu 219,00
Prefeito Municipal Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 305,00
Vice- Prefeito Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 244,00
| Agentes Políticos Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 244,00
| Diretores de Departamento | Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 219,00
| Servidores em Geral Outros Municípios exceto Curitiba e Brasília 219,00
Prefeito Municipal Curitiba 488,00
Vice- Prefeito Curitiba 366,00
Agentes Políticos Curitiba 366,00
Diretores de Departamento | Curitiba 244,00
Servidores em Geral Curitiba 244,00
Prefeito Municipal Brasília e Outros Estados da Federação 610,00
| Vice- Prefeito Brasília e Outros Estados da Federação 485,00
Agentes Políticos Brasília e Outros Estados da Federação 485,00
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Úrês Barras do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Diretores de Departamento | Brasília e Outros Estados da Federação | 365,00
Servidores em Geral Brasília e Outros Estados da Federação | 244,00
Art. 2º. Raticam-se as demais disposições das Leis nºs
378/07 de 05/12/07.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de novembro de 2015.
(oe asd
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →