br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1357/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1357 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaAtualiza os valores para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº 772/2013, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3235

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PARANÁ
td do Três Barras do facaná
“a CAPITAL DO na OVADO EM SESSÃO
º na $$? — PROJETO DE LEINº 1357/15 sa
es o Ra Elrrara Municipal e Três Barras do Parana
PAS) O ato $
os SO SEE Súmula: Atualiza os valores para a concessão de
Neca 2 Ad auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal
Seefsos nº 772/2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Os valores máximos definidos para cada
auxílio constantes do Parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 773/13, combinado
com a Lei nº 1166/14 de 17/12/14 são os seguintes:
Programa Limite máximo
| - Auxílio Funeral (urna) 346,00
Il- Auxilio funeral com roupa (vestimenta) r 83,00
|II- Auxilio funeral com transporte (translado) ER 71,00
IV- Auxílio kit alimentação em velório 77,00
V- Auxílio maternidade (vestuário e/ou colchão e berço) 362,00
VI- Auxílio alimento famílias vulneráveis (esporádico) 89,00
VIl- Auxílio passagens rodoviárias (indigentes, | 272,00
transeuntes, indígenas, famílias em extrema necessidade)
VIll- Auxílio documentos ou fotos 60,00
IX- Auxílio cobertores e vestuários 88,00
X- Promoção de eventos (Campanhas Conferencias, 395,00
Eventos Sociais e outros)
XI- Melhoria habitacional 423,00
XII — Auxilio Alimentação pessoas acamadas/DF/DM, que 115,00
necessitam de cuidadores
XIII- Aluguel Social 203,00
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Mumivipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
772113.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeitf)/ Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de novembro de 2015. md
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal ho Úrês Barras do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1357/15.
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores
para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº
772/2013, com a atualização feita pela Lei n 1166/14 de 17/12/14.
A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula
noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Indice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a
outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizada para todas os
aumentos, quer sejam da receita ou despesa.
Quanto a operacionalização dos benefícios continua
as normas em vigor.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do
Paraná, 18 de novembro de 2015.
reféito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →