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materia nº 1358/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1358 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar o valor da expressão monetária, Valor de Referência (VR) do Município de Três Barras do Paraná pela variação do Índice Nacional de Preço ao consumidor (IPCA), e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
a:
A ana
PROJETO DE LEI Nº 1358/15 camara Municipal e Três Barras do Par
Data 18/11/15
APROVADO EM SESSÃO
»2
Súmula. Autoriza o Chefe do poder Executivo
Municipal a reajustar o valor da expressão
monetária, Valor de Referência (VR) do município
de Três Barras do Paraná pela variação do Índice
Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. O Valor de Referência do Município
passará a ser reajustado pela variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor (IPCA) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou seja,
novembro/14 a outubro/15 que foi de 9,92 (nove vírgula noventa e dois por
cento)
Parágrafo único. O Valor de Referência passará
a ser de R$ 274,44 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete dg/Pref;
Paraná, 18 de novembro de 2015.
ito Municipal de Três Barras do
Prefeito Municipal
Protocolo No:1162 / 2015
Data/Hora:20/11/2015 12:53
Projeto de Lei:001.358
Assunto :Reajuste da expressao mon
Origem: Poder Exeçutivo-
Responsavel: ;
Camara M.Tres Barras Vistppono
ESTADO DO PARANÁ
Hreefoituca Municipal do Crês Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1358/15.
Visa o presente Projeto de Lei, majorar a expressão
monetária, Valor de Referência (VR) do município de Três Barras do Paraná.
A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula
noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a
outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os
aumentos, quer sejam da receita ou despesa.
O índice majorado será o aumento de todos os
impostos, taxas e tributos do Município, para o exercício de 2016, exceto as
contribuições que tem legislação específica.
O aumento previsto é para manter o equilíbrio
orçamentário, já que as despesas decorrentes destas receitas também foram
acrescidas no orçamento, a ser aprovado por este Poder
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal ês Barras do Paraná 18 de
novembrg'de

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