| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar o valor da expressão monetária, Valor de Referência (VR) do Município de Três Barras do Paraná pela variação do Índice Nacional de Preço ao consumidor (IPCA), e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO a: A ana PROJETO DE LEI Nº 1358/15 camara Municipal e Três Barras do Par Data 18/11/15 APROVADO EM SESSÃO »2 Súmula. Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a reajustar o valor da expressão monetária, Valor de Referência (VR) do município de Três Barras do Paraná pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. O Valor de Referência do Município passará a ser reajustado pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou seja, novembro/14 a outubro/15 que foi de 9,92 (nove vírgula noventa e dois por cento) Parágrafo único. O Valor de Referência passará a ser de R$ 274,44 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Gabinete dg/Pref; Paraná, 18 de novembro de 2015. ito Municipal de Três Barras do Prefeito Municipal Protocolo No:1162 / 2015 Data/Hora:20/11/2015 12:53 Projeto de Lei:001.358 Assunto :Reajuste da expressao mon Origem: Poder Exeçutivo- Responsavel: ; Camara M.Tres Barras Vistppono ESTADO DO PARANÁ Hreefoituca Municipal do Crês Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1358/15. Visa o presente Projeto de Lei, majorar a expressão monetária, Valor de Referência (VR) do município de Três Barras do Paraná. A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os aumentos, quer sejam da receita ou despesa. O índice majorado será o aumento de todos os impostos, taxas e tributos do Município, para o exercício de 2016, exceto as contribuições que tem legislação específica. O aumento previsto é para manter o equilíbrio orçamentário, já que as despesas decorrentes destas receitas também foram acrescidas no orçamento, a ser aprovado por este Poder Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal ês Barras do Paraná 18 de novembrg'de