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materia nº 1360/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1360 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaAltera os valores definidos na Lei nº 153/09, combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, com a Lei nº 917/13 de 19/11/13 e com a Lei nº 1164/14 de 17/12/14, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de uso, sobre Imóveis "Inter Vivos", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3238

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO 9 PARANÁ
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combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, com a lei nº
917/13 de 19/11/13, e com a Lei nº 1164/14 de 17/12/14,
para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de
Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre Imóveis
“Inter Vivos”, e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados os valores em reais, definidos na
Lei nº. 153/09, combinada com a Lei n 707/12 de 13/11/12, com a Lei nº 917/13 de
19/11/13, e com a Lei nº 1164/14 de 17/12/14 para fins de cobrança do Imposto Sobre
Transição de Bens Imóveis e de Direito Real de Uso sobre imóveis “Inter Vivos” assim
especificados:
1º- Valor venal das edificações por m? (metro quadrado)
Especificação Valor em R$ por m? |
Casa em Alvenaria 308,30
Casa Mista 246,64
Casa em Madeira 184,97
Construção Popular 128331
Apartamento em alvenaria 369,97
Estabelecimento comercial 246,64
Galpão 104,80
Telheiro 61,65
2º- Valor venal dos lotes urbanos por m? (metro quadrado)
Especificação Valor em R$ por m? |
No setor 01 70,28
No setor 02 56,75
No setor 03 51,78
No setor 04 46,85
No setor 05 39,45
No setor 06 36,98
No setor 07 30,82
No setor 08 24,65
3º- Valor venal das terras rurais por alqueire paulista.
Especificação Valor em R$ por alqueire
Terra mecanizada nobre 30.831,16
Terra mecanizada semi-nobre 24.665,33
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Terra de pastagem 14.799,20
Terra em mata - 12.332,76
Terra acidentada | 8.876,85
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seis efeitos a partir de 01
de janeiro de 2016.
Gabinete do
Paraná, 18 de novembro de 2015.
efeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal do Três Barcas do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1360/15.
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores
venais para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de
Direito Real de Uso, sobre Imóveis “Inter Vivos”.
A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula
noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a
outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os
aumentos, quer sejam da receita ou despesa.
A majoração é para manter o equilíbrio
orçamentário, uma vez que as previsões decorrentes desta arrecadação
também foram aumentadas, visto que a inflação estimou a despesa para cima.
Caso não seja majoração o orçamento já entre
deficitário no exercício de 2016.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipaljde Três Barras do Paraná 18 de
GERSOFR ISCO GUSSO
Municipal

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