| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | Altera os valores definidos na Lei nº 153/09, combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, com a Lei nº 917/13 de 19/11/13 e com a Lei nº 1164/14 de 17/12/14, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de uso, sobre Imóveis "Inter Vivos", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO 9 PARANÁ il Municipal do Três Barras do Aacaná o . á 8” CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO o SP , 23 | AM [58 — > ie, OB DSO ” PROJETO DE LEI Nº 1360/15 — aa ora Ê "A egS 7” DATA 18/11/15 GGmara Municip DOS X No cd SÚMULA. Altera os valores definidos na Lei nº 153/09, combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, com a lei nº 917/13 de 19/11/13, e com a Lei nº 1164/14 de 17/12/14, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre Imóveis “Inter Vivos”, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei nº. 153/09, combinada com a Lei n 707/12 de 13/11/12, com a Lei nº 917/13 de 19/11/13, e com a Lei nº 1164/14 de 17/12/14 para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis e de Direito Real de Uso sobre imóveis “Inter Vivos” assim especificados: 1º- Valor venal das edificações por m? (metro quadrado) Especificação Valor em R$ por m? | Casa em Alvenaria 308,30 Casa Mista 246,64 Casa em Madeira 184,97 Construção Popular 128331 Apartamento em alvenaria 369,97 Estabelecimento comercial 246,64 Galpão 104,80 Telheiro 61,65 2º- Valor venal dos lotes urbanos por m? (metro quadrado) Especificação Valor em R$ por m? | No setor 01 70,28 No setor 02 56,75 No setor 03 51,78 No setor 04 46,85 No setor 05 39,45 No setor 06 36,98 No setor 07 30,82 No setor 08 24,65 3º- Valor venal das terras rurais por alqueire paulista. Especificação Valor em R$ por alqueire Terra mecanizada nobre 30.831,16 Terra mecanizada semi-nobre 24.665,33 ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Terra de pastagem 14.799,20 Terra em mata - 12.332,76 Terra acidentada | 8.876,85 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seis efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. Gabinete do Paraná, 18 de novembro de 2015. efeito Municipal de Três Barras do GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal do Três Barcas do facaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1360/15. Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores venais para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre Imóveis “Inter Vivos”. A majoração é na ordem de 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período de novembro de 2014 a outubro de 2015 (01 um ano), e último existente, e utilizado para todos os aumentos, quer sejam da receita ou despesa. A majoração é para manter o equilíbrio orçamentário, uma vez que as previsões decorrentes desta arrecadação também foram aumentadas, visto que a inflação estimou a despesa para cima. Caso não seja majoração o orçamento já entre deficitário no exercício de 2016. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipaljde Três Barras do Paraná 18 de GERSOFR ISCO GUSSO Municipal